TJPE - 0000977-07.2024.8.17.2910
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Lajedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEDO em 08/04/2025 23:59.
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24/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 02:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000977-07.2024.8.17.2910 AUTOR(A): NAYANE BEATRIZ FALCAO LUCAS DE MATOS RÉU: MUNICIPIO DE LAJEDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191341820, conforme segue transcrito abaixo: "Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do Código de Processo Civil.
Esclareça-se que a inércia das partes será interpretada como desistência da dilação probatória e contentamento com a prova documental até então vinda aos autos.
Nessa hipótese, o feito comportará o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra o processo, conforme art. 355 do Código de Processo Civil, o que de logo fica anunciado.
Cumpra-se.
Lajedo – PE, data da assinatura digital.
BIANCA REIS GITAHY DA SILVA Juíza Substituta" LAJEDO, 6 de fevereiro de 2025.
KIMMI DUARTE DE MELLO VIEIRA SOUZA Diretoria Regional do Agreste -
06/02/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 11:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 06:00
Decorrido prazo de SAULO CRISTIANO ALBUQUERQUE MOREIRA DE LIMA em 05/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2024.
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23/09/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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16/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:40
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 22:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/08/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/08/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 08:52
Mandado enviado para a cemando: (Lajedo 2ª Vara Cemando)
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20/08/2024 08:52
Expedição de Mandado (outros).
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30/07/2024 11:48
Outras Decisões
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30/07/2024 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAYANE BEATRIZ FALCAO LUCAS DE MATOS - CPF: *93.***.*75-27 (AUTOR(A)).
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19/06/2024 18:19
Conclusos para decisão
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19/06/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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