TJPE - 0002198-40.2019.8.17.2218
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Goiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 00:35
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCONE JOSE SILVEIRA FIGUEIRA em 02/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA ZELMA CAMPOS DE MELO FIGUEIRA em 02/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 21:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/04/2025 21:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/04/2025 21:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/04/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JAIRO LIMA DE CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
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07/02/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antônio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des.
Nunes Machado, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268556 Processo nº 0002198-40.2019.8.17.2218 EXEQUENTE: MARCONE JOSE SILVEIRA FIGUEIRA, MARIA ZELMA CAMPOS DE MELO FIGUEIRA EXECUTADO(A): JAIRO LIMA DE CARVALHO DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do CPC/15, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com ARMP, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, § 1º e § 2º do CPC/15.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC/15.
Caso requerido e ausente o pagamento, ainda, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Bacenjud Cumpra-se.
Goiana-PE, 16 de dezembro de 2024.
Dr.
Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre Juiz de Direito -
05/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:47
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/12/2024 18:46
Conclusos cancelado pelo usuário
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13/12/2024 09:48
Conclusos 5
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13/12/2024 09:48
Processo Reativado
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28/07/2023 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2020 17:29
Arquivado Definitivamente
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21/01/2020 17:29
Expedição de intimação.
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21/01/2020 17:27
Homologada a Transação
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21/01/2020 16:50
Conclusos para julgamento
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21/01/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 13:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2020 12:58
Juntada de Petição de petição em pdf
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17/01/2020 10:50
Expedição de Certidão.
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13/01/2020 23:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2020 23:21
Conclusos para decisão
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13/12/2019 13:32
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2019 05:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 12:33
Expedição de citação.
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07/11/2019 13:31
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 11:42
Conclusos para despacho
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05/11/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 07:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2019 08:56
Expedição de citação.
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04/10/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 07:09
Conclusos para despacho
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02/10/2019 08:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 08:22
Expedição de intimação.
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28/09/2019 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 09:03
Conclusos para decisão
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27/09/2019 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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