TJPE - 0000706-12.2019.8.17.2380
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cabrobo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de SORAIA DE FATIMA VELOSO MARTINS em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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30/04/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:35
Dados do processo retificados
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17/02/2025 11:32
Alterada a parte
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17/02/2025 11:30
Processo enviado para retificação de dados
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11/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER.
JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, Forum Dr.
Antônio de Novaes Mello e Avellins, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(87) 38753985 Processo nº 0000706-12.2019.8.17.2380 EXEQUENTE: LUCIRENE DE FATIMA BEZERRA EXECUTADO(A): ASSOC PERNAMBUCANA DOS CAB SOLD POLIC E BOMB MILITARES DECISÃO Intimada para indicar bens penhoráveis, a executada informou que todos os seus bens já se encontram penhorados por dívidas fiscais e trabalhistas (id 132528461).
Consulta ao Renajud indicou um veículo ano de 2013, sobre o qual o exequente não manifestou interesse (id 84600967).
Há de se ter reservas sobre o comportamento do executado, pois, na mesma petição (i) declarou não possuir bens penhoráveis, mas a consulta Renajud apontou um veículo; (ii) manifestou interesse em conciliar, mas a respectiva audiência restou frustrada justamente por falta de proposta de acordo (id 153531400).
Reconheço que houve a alteração da verdade dos fatos e ação temerária, razão pela qual aplico ao executado Multa por litigância de má-fé, em valor correspondente a 3% do valor da causa da fase de execução. À Diretoria: 1.
Cadastrem-se os advogados conforme o substabelecimento sem reservas de poderes do id 174355067. 2.
Intimem-se as partes.
Faculto à parte exequente apresentar novo cálculo, agora com a multa. 3.
Realize-se, novamente, tentativa de bloqueio de valores, pela ferramenta Sisbajud, considerando que a anterior já foi feita há mais de 3 anos.
Utilize-se a ferramenta da repetição programada, por 30 dias. 4.
Não encontrado o valor integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação nos termos requeridos no item 1 da petição de id 186229786. 5.
Juntado o resultado da diligência, vistas ao exequente.
CABROBÓ, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Santos Soares Juiz de Direito Substituto -
03/02/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:45
Outras Decisões
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03/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/11/2023 10:46
Conclusos para o Gabinete
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29/11/2023 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 10:45, 1ª Vara da Comarca de Cabrobó.
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23/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 23:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/11/2023 23:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 08:00, 1ª Vara da Comarca de Cabrobó.
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19/05/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:42
Conclusos para o Gabinete
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09/05/2023 16:48
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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13/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 23:25
Conclusos para despacho
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29/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 15:06
Expedição de intimação.
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22/07/2021 15:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
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21/07/2021 14:49
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 12:20
Conclusos para despacho
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18/08/2020 12:19
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 10:31
Expedição de intimação.
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19/03/2020 16:28
Expedição de intimação.
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22/11/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 17:22
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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