TJPE - 0000117-63.2011.8.17.0290
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bodoco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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30/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Bodocó Processo nº 0000117-63.2011.8.17.0290 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE BODOCO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO (S) ADVOGADO (S) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Bodocó fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença anexa Bodocó, 28 de julho de 2025.
LUIZ MARQUES DE MELO FILHO Diretoria Regional do Sertão -
28/07/2025 03:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 03:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 03:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/07/2025 11:15
Embargos de declaração não acolhidos
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19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO MARQUES DE SA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODOCO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:52
Decorrido prazo de DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA LIMA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/02/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 01:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Bodocó Processo nº 0000117-63.2011.8.17.0290 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE BODOCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bodocó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193271830, conforme segue transcrito abaixo: "Analisando os autos, verifico que o advogado da parte exequente, de fato, não foi intimado da sentença que decidiu a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sendo assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito as decisões posteriores a prolação da sentença.
Por consequência, abro o prazo para a parte exequente se manifestar acerca da sentença de ID 160150083, intimando o advogado Marcos Antônio Inácio da Silva." BODOCÓ, 5 de fevereiro de 2025.
Ede Wilan Alves do Nascimento Diretoria Regional do Sertão Assina eletronicamente por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara -
05/02/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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26/01/2025 11:05
Outras Decisões
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02/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:35
Conclusos para o Gabinete
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02/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:28
Decorrido prazo de DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA LIMA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODOCO em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/07/2024 09:37
Expedição de RPV.
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16/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 11:39
Expedição de Acórdão.
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11/07/2024 18:54
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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11/07/2024 18:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/05/2024 09:12
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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22/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA LIMA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO MARQUES DE SA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/03/2024 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/02/2024 19:59
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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29/11/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 10:15
Conclusos para o Gabinete
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14/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:59
Decorrido prazo de DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA LIMA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO MARQUES DE SA em 22/06/2023 23:59.
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25/05/2023 11:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/05/2023 20:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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15/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria Bodocó - Varas
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17/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
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07/11/2022 12:14
Conclusos para o Gabinete
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07/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 07:51
Juntada de Petição de outros (documento)
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30/07/2022 16:27
Expedição de intimação.
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30/07/2022 16:22
Juntada de documentos
-
30/07/2022 16:02
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2011
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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