TJPI - 0801516-06.2024.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:01
Baixa Definitiva
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12/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801516-06.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Relatório Trata-se de ação litigiosa promovida por ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA contra BANCO BRADESCO S.A., já amplamente qualificados. É dos autos que as partes chegaram à resolução amigável do conflito.
Ministério Público não provocado, ausentes as hipóteses de sua atuação. É o que há a relatar.
Fundamentação O Código Civil, ao tratar da transação, estabelece que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, “mediante termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz” (arts. 840 e 842).
A legislação processual, a seu turno, prevê que a composição amigável da lide deve ser estimulada (art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 139, V, do CPC), sendo meio preferencial de solução dos conflitos trazidos ao Judiciário.
No caso em análise, não se vislumbra nenhum óbice à homologação da avença.
Em verdade, trata-se de quadro recomendável, a ser buscado insistentemente pelo poder público.
A solução consensual do litígio, nesse aspecto, tem mais chances de resolver o conflito existente entre as partes e de pacificar a parcela da sociedade afetada por ele, de maneira que o acordo informado nos autos merece homologação por este juízo.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO a transação, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas rateadas igualmente entre as partes, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, não há falar em condenação em custas processuais, diante do benefício da gratuidade judiciária a ela deferido e da isenção fiscal prevista na Lei de Custas do Piauí (Lei Estadual nº 6.920/2016, art. 8º, I).
Quanto aos honorários advocatícios, cada parte deverá arcar com os de seu próprio advogado, visto que o acordo nada dispôs a respeito do tema e que o § 14 do art. 85 do CPC veda a compensação apenas em caso de sucumbência parcial.
Proclamo o trânsito em julgado desta sentença, que, diante de sua natureza, é irrecorrível.
Proceda-se à baixa imediata na distribuição.
Não havendo pendências, arquive-se.
Intimem-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
01/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 16:42
Homologada a Transação
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14/04/2025 00:35
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA TERESA GOMES CASTELO BRANCO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:11
Juntada de Petição de termo de acordo
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18/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801516-06.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
PIO IX, 16 de março de 2025.
NADJA CELINA FEITOSA Vara Única da Comarca de Pio IX -
16/03/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:56
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 23:11
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 02:12
Conclusos para despacho
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10/01/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 00:40
Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/09/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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