TJPE - 0003083-40.2025.8.17.8201
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:51
Conclusos para despacho
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19/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 06:55
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
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11/06/2025 07:30
Conclusos para decisão
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11/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 02:36
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 08:20
Publicado Sentença (Outras) em 27/05/2025.
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29/05/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCOS ANSELMO VILELA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:23
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por ARNOBIO AMORIM ARAUJO JUNIOR em/para 26/03/2025 09:29, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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22/03/2025 09:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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22/03/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:01
Publicado Citação (Outros) em 07/02/2025.
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13/02/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F: ( ) Processo nº 0003083-40.2025.8.17.8201 AUTOR(A): MARCOS ANSELMO VILELA RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CITAÇÃO Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do TJPE, a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (1º JEC) Data: 26/03/2025 Hora: 09:10 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do novo CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017 Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 25012814540034900000188753095 OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
Nome: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12995, Brooklin Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-911 Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
05/02/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 09:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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28/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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