TJPE - 0001891-85.2024.8.17.2970
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Moreno
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUAN FRANCISCO LIMA AVELINO em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 10:33
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
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28/02/2025 10:33
Expedição de Mandado (outros).
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27/02/2025 16:51
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2028 08:30, Vara Criminal da Comarca de Moreno.
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27/02/2025 08:42
Recebidos os autos
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27/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 19:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:11
Juntada de Petição de resposta preliminar
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25/02/2025 08:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/02/2025 08:58
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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25/02/2025 05:24
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ CHALEGRE DE SANTANA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:54
Publicado Edital/Edital (Outros) em 07/02/2025.
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13/02/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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13/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:36
Alterada a parte
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07/02/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Vara Criminal da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001891-85.2024.8.17.2970 ACUSADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ACUSADO(A): WASHINGTON LUIZ CHALEGRE DE SANTANA O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Moreno, MORENO, Estado de Pernambuco, Dr(ª) GABRIEL ARAUJO PIMENTEL, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, do CPB (em relação a vítima fatal José Jackson Oliveira da Silva) e do art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c Art. 14, II, art. 73 e art. 20, §3º, todos do CPB (em relação à vítima sobrevivente Luan Francisco Lima Avelino), o Sr.
WASHINGTON LUIZ CHALEGRE DE SANTANA, brasileiro, filho de Geraldo Martins de Santana e de Iracema Alves Chalegre, nascido em 30/12/1999, Natural de Moreno/PE, RG nº 8001884, CPF nº *38.***.*97-04, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0001891-85.2024.8.17.2970, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Moreno, situada no Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) ACUSADO(A): WASHINGTON LUIZ CHALEGRE DE SANTANA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, GABRIEL ARAUJO PIMENTEL, digitei e subscrevo, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
MORENO, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:09
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/12/2024 10:02
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:01
Conclusos 5
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12/12/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:57
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2024 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2024 18:51
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
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01/12/2024 18:51
Expedição de Mandado (outros).
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01/12/2024 18:45
Expedição de Ofício.
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01/12/2024 18:26
Desentranhado o documento
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01/12/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2024 13:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
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30/11/2024 13:40
Recebidos os autos
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30/11/2024 13:40
Desacolhida de Prisão Preventiva
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30/11/2024 13:40
Recebida a denúncia contra WASHINGTON LUIZ CHALEGRE DE SANTANA - CPF: *38.***.*97-04 (DENUNCIADO(A))
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27/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:46
Alterada a parte
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27/11/2024 09:42
Alterada a parte
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27/11/2024 09:34
Alterada a parte
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27/11/2024 09:33
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
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27/11/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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