TJPE - 0002035-79.2021.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 05:05
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002035-79.2021.8.17.2480 AUTOR(A): NILDO VICENTE DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____ , conforme segue transcrito abaixo: " [Se manifestar sobre o laudo pericial.
Prazo: 15 dias] " CARUARU, 3 de abril de 2025.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Diretoria Cível do 1º Grau -
03/04/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/04/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do perito
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03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de NILDO VICENTE DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 06:44
Mandado enviado para a cemando: (Agrestina Vara Única Cemando)
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18/03/2025 06:44
Expedição de Mandado (outros).
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15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE DE BARROS COSTA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002035-79.2021.8.17.2480 AUTOR(A): NILDO VICENTE DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____ , conforme segue transcrito abaixo: " [Se cientificar da petição "retro" marcando dia/hora/lugar para realização da perícia] " CARUARU, 5 de fevereiro de 2025.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Diretoria Cível do 1º Grau -
05/02/2025 22:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 22:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 22:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/02/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação do perito
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05/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0002035-79.2021.8.17.2480 AUTOR(A): NILDO VICENTE DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que a feitura do trabalho pericial se constitui elemento imprescindível e auxiliador para o desmanche do conflito NOMEIO o Dr.
ARTUR FELIPE DE BARROS COSTA, CRM 18425, perito do Juízo para a realização do trabalho pericial nos processos acima mencionados, independentemente de compromisso legal.
INTIME-SE o profissional, para tanto.
Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), por perícia efetivamente realizada, valor este a ser custeado pelo INSS, nos termos da Lei 14.331/22, de forma antecipada, consoante art. 1º, §5º.
Juntar comprovante no prazo de 30 (trinta) dias.
Poderão as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, CPC/2015.
SOLICITE-SE do expert data e hora para a realização da perícia.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do exame.
Esclareço ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do CPC, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º).
Com a informação da data, intimem-se as partes.
Fica a parte autora ciente de que a AUSÊNCIA INJUSTIFICADA acarretará a preclusão da prova e julgamento imediato do feito.
Por isso, na hipótese de não comparecimento, a parte postulante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data prevista para a realização do exame pericial e independentemente de nova intimação, INFORMAR os motivos da ausência e trazer aos autos a prova documental correspondente; Anexado o laudo comprovando a realização da perícia, expeça-se alvará em favor do médico perito e INTIMEM-SE as partes para se manifestarem e apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do § 1º, do art. 477, do CPC.
Deve o INSS, junto com as alegações finais, informar se existe proposta de acordo.
CARUARU, 3 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:36
Nomeado perito
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03/02/2025 11:34
Alterada a parte
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03/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:59
Recebidos os autos
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03/02/2025 08:59
Juntada de Petição de decisão
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01/10/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/07/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 00:13
Publicado Sentença (Outras) em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 09:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2024 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 12:14
Expedição de intimação.
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14/07/2022 12:21
Juntada de Petição de outros (petição)
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15/06/2022 09:02
Expedição de intimação.
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24/02/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 12:39
Expedição de intimação.
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21/02/2022 12:33
Expedição de intimação.
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08/12/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 12:25
Conclusos para decisão
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06/12/2021 11:48
Conclusos para o Gabinete
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06/12/2021 11:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 21:23
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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04/11/2021 13:19
Conclusos para decisão
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04/11/2021 13:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 13:14
Processo Desarquivado
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03/05/2021 09:24
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 09:24
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 09:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 14:28
Expedição de intimação.
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10/03/2021 08:28
Declarada incompetência
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08/03/2021 19:33
Conclusos para decisão
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08/03/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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