TJPE - 0000949-63.2021.8.17.2160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alagoinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Regional do Agreste Vara Única da Comarca de Alagoinha AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr.
José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 - F:(87) 38391917 Processo nº 0000949-63.2021.8.17.2160 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ALAGOINHA INVESTIGADO(A): CARLOS DIEGO BEZERRA DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Alagoinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178797447, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA - Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal pelo procedimento sumário proposta pelo Ministério Público em desfavor de CARLOS DIEGO BEZERRA DE MELO, pelo delito do art. 147 do CP c/c a Lei nº 11.340/06, em razão dos fatos ocorridos em 30 de julho de 2021. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de hipótese da infração penal tipificada no art. 147 (ameaça) do Código Penal, cuja ação penal é pública condicionada à representação.
Ante o exposto nos autos, vê-se que a suposta parte ofendida SE RETRATOU DA REPRESENTAÇÃO (ID 167769526).
O Ministério Público requereu a extinção do feito em epígrafe, em razão da ausência de uma das condições de procedibilidade. (ID 167769526).
Como cediço, a retratação da representação, desautoriza o Ministério Público a propor a ação penal, carecendo o Parquet de legitimidade para promover a ação penal.
Assim, volta-se a contar o prazo decadencial, contado do dia do conhecimento da autoria e da infração penal.
Portanto, tendo o mesmo decorrido, impossibilita a retratação da representação, porquanto, consumando-se a DECADÊNCIA do direito de representação, consoante art. 103, CPB c/c art. 38 do CPP.
Por tais razões e fundamentos, julgo por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto para Autor do fato, CARLOS DIEGO BEZERRA DE MELO, qualificado nos autos, face ao que dispõe o art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, determinando, por conseguinte, o arquivamento do processo.
Sem custas.
P.
R.
I.
Dispensada a intimação pessoal do acusado, consoante jurisprudência dominante do STJ.
Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa na Distribuição, façam-se as comunicações necessárias, arquivando os autos como de costume.
ALAGOINHA, 13 de agosto de 2024 Juíza Substituta" ALAGOINHA, 8 de outubro de 2024.
ALEX SANDRO VIEIRA Diretoria Regional do Agreste -
05/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:06
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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16/10/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 19:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
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10/10/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/10/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 11:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/10/2024 11:17
Alterada a parte
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13/08/2024 15:02
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:02
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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30/07/2024 14:39
Alterada a parte
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18/04/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 10:14
Audiência de instrução realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 10:12, Vara Única da Comarca de Alagoinha.
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10/02/2024 06:48
Decorrido prazo de JACKELINE GALINDO GUIMARÃES em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 06:48
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO BEZERRA DE MELO em 05/02/2024 23:59.
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16/01/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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01/01/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/12/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 08:50
Mandado enviado para a cemando: (Alagoinha Vara Única Cemando)
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18/12/2023 08:50
Expedição de Mandado (outros).
-
18/12/2023 08:50
Expedição de Mandado (outros).
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18/12/2023 08:50
Expedição de Mandado (outros).
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18/12/2023 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/12/2023 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/12/2023 07:57
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Alagoinha.
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18/12/2023 07:55
Alterada a parte
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18/12/2023 07:52
Alterada a parte
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28/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
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05/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:02
Juntada de Petição de elementos de prova\parecer\parecer (outros)
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20/06/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:09
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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19/06/2023 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2023 07:17
Mandado enviado para a cemando: (Alagoinha Vara Única Cemando)
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17/06/2023 07:17
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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11/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
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09/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 21:58
Expedição de intimação.
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04/02/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 07:12
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO BEZERRA DE MELO em 28/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 10:57
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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03/11/2022 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 20:32
Mandado enviado para a cemando: (Alagoinha Vara Única Cemando)
-
01/11/2022 20:32
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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17/10/2022 12:15
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
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16/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 15:28
Expedição de intimação.
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20/06/2022 13:37
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 09:58
Conclusos para despacho
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18/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 09:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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02/06/2022 11:25
Recebidos os autos
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02/06/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 16:20
Conclusos para despacho
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13/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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03/05/2022 15:29
Expedição de intimação.
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27/04/2022 13:00
Recebidos os autos
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27/04/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 21:38
Conclusos para despacho
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04/04/2022 12:43
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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22/03/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 14:51
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 13:59
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria Alagoinha - Varas
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11/03/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 13:58
Mandado enviado para a cemando: (Alagoinha Vara Única Cemando)
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11/03/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 13:25
Recebidos os autos
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09/03/2022 13:25
Recebida a denúncia contra CARLOS DIEGO BEZERRA DE MELO (DENUNCIADO)
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09/03/2022 07:23
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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