TJPE - 0000099-62.2025.8.17.2970
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - de Saude da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 03:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 16:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/05/2025 06:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 21:15
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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13/02/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000099-62.2025.8.17.2970 AUTOR(A): E.
J.
D.
S.
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO 10.***.***/0001-25 DECISÃO Trata-se de Ação individual na área de saúde em que figura adolescente no polo ativo da relação jurídica processual e, no polo passivo, pessoa jurídica de direito público (ESTADO DE PERNAMBUCO), nos exatos termos do art. 1º, § 1º do Ato Conjunto TJPE nº 19, de 19 de maio de 2022.
Nesse prisma, o referido ato instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude e atribuiu-lhe a competência absoluta para processar e julgar “ações individuais ou coletivas na área de saúde em que figure criança ou adolescente no polo ativo da relação jurídica processual e, no polo passivo, pessoa jurídica de direito público”.
A jurisdição territorial do Núcleo é Estadual, com exceção das comarcas de vara única e de varas de competência geral.
Logo, não sendo esta 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno uma Vara Única e nem Vara de Competência Geral, ausente a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
ANTE O EXPOSTO, sem mais delongas, com base no o Ato Conjunto TJPE nº 19, de 19 de maio de 2022, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude.
Atente-se, a Diretoria Cível, para verificar a correta identificação da Classe e do Assunto do processo no sistema PJE, procedendo-se com correções eventualmente necessárias, de modo que seja corretamente direcionado e filtrado para o Núcleo de Saúde da Infância e Juventude, evitando-se qualquer mora que possa causar prejuízo ao interesse da parte menor.
Intimem-se.
Cumpra-se, com máxima urgência.
P.R.I.
MORENO, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:14
Expedição de citação (outros).
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03/02/2025 16:08
Alterada a parte
-
03/02/2025 13:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno
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03/02/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:15
Declarada incompetência
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03/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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