TJPE - 0004237-74.2024.8.17.3110
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 01:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:44
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/04/2025 09:27
Expedição de citação (outros).
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28/04/2025 09:27
Expedição de citação (outros).
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28/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:16
Decorrido prazo de DANIELLI DE FATIMA GALVAO DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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12/02/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0004237-74.2024.8.17.3110 AUTOR(A): GENIVAL LACERDA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185700388 , conforme segue transcrito abaixo: "R. h.
Vistos, etc.
Concedo a gratuidade processual, na forma do Art. 98 do CPC.
Trata-se de Pedido de Tutela de Urgência para fins de suspensão de desconto mensal de natureza assistencial em proventos de benefício previdenciário da Parte Autora, sob alegação de fraude.
Com efeito, os requisitos da tutela de urgência estão previstos no Art. 300 do NCPC, constituindo-se na probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora alega que os descontos objeto dos autos se iniciaram em 2022, vindo a parte autora somente em outubro de 2024 alegar a ilicitude do feito, o que, por si só, desconfigura o requisito da perigo da demora "periculum in mora".
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Nos termos da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021, informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”, podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da referida portaria.
Em assim sendo: 1.
Intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico e/ou linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração nos referidos meios de comunicação. 2.
Cite-se a parte requerida para contestar os pedidos da inicial, sob pena dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, no mesmo ato, intime-se para informar seu endereço eletrônico e/ou linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração nos referidos meios de comunicação. 3.
Com a resposta, intime-se para réplica. 4.
Após, intimem-se as partes para que indiquem se desejam produzir outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação expressa quanto a aceitação ao “Juízo 100% digital”, devem as partes serem intimadas por duas vezes do presente despacho (itens 1 e 2), nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021.
Expedientes necessários.
Pesqueira-PE, data de assinatura eletrônica.
Juíza de Direito" PESQUEIRA, 5 de fevereiro de 2025.
NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste -
05/02/2025 10:38
Expedição de citação (outros).
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05/02/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (RÉU).
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18/10/2024 09:04
Adesão ao Juízo 100% Digital
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18/10/2024 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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