TJPE - 0066597-74.2024.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:41
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:20
Alterada a parte
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04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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20/05/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/05/2025 02:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 14:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2025 14:11
Alterada a parte
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15/05/2025 00:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/05/2025 00:44
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 16:14
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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15/04/2025 16:14
Expedição de Mandado (outros).
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15/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:06
Alterada a parte
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15/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:15
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 01:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0066597-74.2024.8.17.2001 INVENTARIANTE: WELLINGTON CLEISON BENTO MUNIZ HERDEIRO(A): JONEI COELHO MUNIZ, JOSENEI COELHO MUNIZ, JANAINA COELHO MUNIZ, NEIDE PEIXOTO MUNIZ, WANDREZA DE KASSIA BENTO MUNIZ DA VEIGA, WEDJA JULIANE BENTO MUNIZ, RUBENITA BENTO MUNIZ DE CUJUS: SEVERINO COELHO MUNIZ ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Fica intimado(a) o(a) inventariante, através de seu advogado(a), para, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar primeiras declarações, conforme determinado na decisão ID 192805337.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
GIORDANO BRUNO ARAUJO GARCEZ DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
19/02/2025 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/02/2025 02:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0066597-74.2024.8.17.2001 INVENTARIANTE: WELLINGTON CLEISON BENTO MUNIZ HERDEIRO(A): JONEI COELHO MUNIZ, JOSENEI COELHO MUNIZ, JANAINA COELHO MUNIZ, NEIDE PEIXOTO MUNIZ, WANDREZA DE KASSIA BENTO MUNIZ DA VEIGA, WEDJA JULIANE BENTO MUNIZ, RUBENITA BENTO MUNIZ DE CUJUS: SEVERINO COELHO MUNIZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192805337, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO I – Inventário intempestivo II – Custas iniciais pagas.
III – Nomeio inventariante o(a) requerente WELLINGTON CLEISON BENTO MUNIZ, que prestará o compromisso de estilo no prazo de 05 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, assinando o Termo Circunstanciado (art. 617, parágrafo único, e art. 620, ambos do CPC).
IV – Citem-se, após, na forma do art. 626 do Diploma Processual Civil, para os termos do inventário e partilha, os interessados e herdeiros não representados, se for o caso.
Concluídas as citações, vistas dos autos às partes, em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC) e, em seguida, vista à Fazenda Pública para os fins dos arts. 629 e 633 do CPC, se pertinentes à espécie, assim como vista ao Ministério Público, em face do interesse de incapaz.
V – Havendo concordância quanto às primeiras declarações e não operada a disciplina do art. 633 da Lei Adjetiva Civil, ao avaliador (art. 630, CPC), após se manifestem às partes, em cartório (art. 635, CPC), e, pessoalmente, ao Ministério Público e à Fazenda Pública quanto ao Laudo de Avaliação.
VI – Se concordes com a avaliação, lavre-se termo de últimas declarações (art. 636, CPC), ouvindo-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 637, CPC).
VII – Ato contínuo, ao cálculo e digam, em 05 (cinco) dias (art. 638, CPC).
VIII – Em sucessivo, voltem-me conclusos os presentes autos.
IX – Julgados os cálculos e encerrada a fase do inventário, formulem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de quinhão (art. 647, CPC).
X – Sem controvérsia entre os sucessores quanto aos bens que devam constituir os seus quinhões, ao Partidor para o esboço (art. 651, CPC).
XI – Sobre o esboço, manifestem-se os interessados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 652, CPC), voltando-me os autos conclusos para sentença.
RECIFE, 17 de janeiro de 2025 Romão Ulisses Sampaio Juiz(a) de Direito " RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
ESTEVAO LEE MARINHO DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
06/02/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:53
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 16:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:23
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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22/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
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22/06/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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