TJPE - 0094108-47.2024.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 08:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0094108-47.2024.8.17.2001 REQUERENTE: ESROM DE LIMA SILVA, ERILSON MARINHO DE LIMA SANTOS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180332744, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que impõe a FAZENDA PÚBLICA o dever de pagar quantia certa, nos termos do artigo 534 e seguinte do CPC.
Sentença transitada em julgado, com certidão nos autos.
INTIME-SE o ente público, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos eletrônicos, impugnar a execução, nos termos do Art.535 do novo CPC.
As custas processuais constituem receita pública, não sendo possível exigir da Fazenda Pública Estadual o pagamento de tal título, pois estaria pagando a si própria, o que caracteriza o instituto da confusão, causa extintiva da obrigação de pagar, nos termos do artigo 381 e seguintes do Código Civil de 2002.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem impugnação, voltem-me conclusos para decisão.
CUMPRA-SE.
Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica.
Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito " RECIFE, 31 de janeiro de 2025.
MONICA GOMES DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
31/01/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 07:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2024 12:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/10/2024 12:44
Alterada a parte
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27/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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