TJPE - 0003687-97.2022.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIO CASTRO CORREIA DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:04
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0003687-97.2022.8.17.2480 EXEQUENTE: CAIO CASTRO CORREIA DE ARAUJO EXECUTADO(A): UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 204060174.
DESPACHO 01 – Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 02 – Intime-se, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de custas.
No ato intimatório, deve-se fazer constar que não efetuado o pagamento no prazo legal, o montante da condenação será acrescido, independente de nova intimação, de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo-se consignar, entretanto, que, caso o devedor efetue o pagamento parcial da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% e os honorários de 10% somente incidirão sobre o valor restante.
Anote-se no mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário (caput do art. 525 do CPC).
CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO.
Expedientes necessários.
Caruaru, 19 de maio de 2025.
Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito CARUARU, 29 de maio de 2025.
GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
29/05/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/05/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIO CASTRO CORREIA DE ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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27/02/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:07
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/11/2024 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/10/2024 15:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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14/10/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:01
Decorrido prazo de CAIO CASTRO CORREIA DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2024.
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12/09/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 09:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/08/2024 11:12
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
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22/12/2022 09:43
Conclusos para o Gabinete
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22/12/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/10/2022 09:29
Expedição de intimação.
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07/10/2022 09:29
Expedição de intimação.
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07/10/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 12:00
Expedição de intimação.
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25/08/2022 22:32
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 09:08
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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29/07/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 09:07
Expedição de intimação.
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04/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 08:36
Conclusos para despacho
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28/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 17:27
Conclusos para decisão
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10/03/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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