TJPE - 0009114-46.2024.8.17.2370
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 01:24
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA MONTENEGRO em 04/07/2025 23:59.
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05/06/2025 07:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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05/06/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 22:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2025 22:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:09
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA MONTENEGRO em 29/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:03
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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02/05/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 05:09
Decorrido prazo de DALTON JOSE DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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13/02/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0009114-46.2024.8.17.2370 AUTOR(A): SEVERINA MARIA MONTENEGRO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 188552851, para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se houve o depósito, em sua conta bancária, do valor do empréstimo questionado na inicial, juntando extratos relacionados ao período constante.
Registro que a falta de veracidade na informação poderá ensejar litigância de má-fé passível de multa (arts. 80 e 81 do CPC).
Caso tenha havido o crédito em conta, deverá a parte demandante apresentar, no prazo de dez dias, depósito judicial do valor creditado (com abatimento de eventuais valores já descontados pelo banco).
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 6 de fevereiro de 2025.
AMARO RICARDO DA SILVA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
06/02/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA MARIA MONTENEGRO - CPF: *31.***.*29-47 (AUTOR(A)).
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21/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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