TJPE - 0127997-60.2022.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 03:16
Decorrido prazo de RICARDO CAVALCANTI BRENNAND em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 03:16
Decorrido prazo de JOAQUIM MOREIRA DA SILVA NETO em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
-
08/10/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:22
Alterada a parte
-
27/09/2024 09:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
18/09/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 16:20
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
18/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2024 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 15:24
Outras Decisões
-
02/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:35
Decorrido prazo de RICARDO CAVALCANTI BRENNAND em 10/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0127997-60.2022.8.17.2001 REQUERENTE: RICARDO CAVALCANTI BRENNAND PROCURADOR(A): MAURICIO DE SOUZA MOREIRA REQUERIDO(A): JOAQUIM MOREIRA DA SILVA NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171991109 , conforme segue transcrito abaixo: " A parte autora requer a postergação do pagamento das custas para o final do processo, sob a escusa de que não teria condições de arcar com tais valores neste momento.
O pleito não se confunde com o pedido de gratuidade da justiça, configurando mera isenção momentânea do custeio da lide.
No entanto, a situação excepcional a que o autor faz menção necessita ser concretamente especificada, podendo o suplicante fazer uso para tanto das documentações abaixo elencadas a) Declaração do IR referente ao último exercício financeiro em que se faça constar a integralidade dos bens e rendimentos; b) Três últimas faturas de energia e de água e de cartões de crédito; c) Comprovante de renda(s) mensal(is) atualizado(s), apresentando cópia do(s) seu(s) contracheque(s), se funcionário de empresa privada ou servidor público, ou de benefício, se aposentado; d) Quantos dependentes possui(em); e) Se possui(em) casa própria ou paga(m) aluguel. f) Se desempregado involuntariamente, prova de comunicação desta situação para registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou outro documento probatório idôneo.
A documentação deverá ser apresentada, sob pena da isenção requerida.
De outro modo, caso prefira, recolher, de logo, as custas processuais alusivas à presente ação, de acordo com o valor da causa, providencie.
Recife, data da assinatura digital.
MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 10 de junho de 2024.
ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2024 22:03
Outras Decisões
-
29/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA ROBERTA DA SILVA FREITAS em 27/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:33
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para MONITÓRIA (40)
-
12/04/2024 13:59
Outras Decisões
-
12/12/2023 08:53
Apensado ao processo 0006448-66.1985.8.17.0001
-
13/07/2023 15:25
Alterada a parte
-
13/06/2023 12:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/06/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/04/2023 15:57
Alterada a parte
-
14/04/2023 18:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2023 17:58
Outras Decisões
-
04/04/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:47
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 22ª Vara Cível da Capital vindo do(a) 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital
-
01/03/2023 14:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/02/2023 18:35
Declarada incompetência
-
24/02/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:41
Juntada de Petição de outros (documento)
-
20/01/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
19/01/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 21:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/12/2022 18:49
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA MOREIRA em 12/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 06:18
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA MOREIRA em 12/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:57
Juntada de Petição de outros (documento)
-
16/11/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 09:38
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
25/10/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 15:25
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
24/10/2022 15:25
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
18/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 00:20
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 00:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002490-25.2023.8.17.9480
Carlos Alexandre da Mota Ferreira Junior
Unimed Caruaru Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Joao Mauricio Maciel Gomes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/09/2023 16:28
Processo nº 0000619-51.2020.8.17.2920
Jose Eduardo da Silva Irmao
Rosa Maria Simoes
Advogado: Jucelino Ferreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/06/2020 15:49
Processo nº 0040407-79.2021.8.17.2001
Libia Maria Cadete dos Santos
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Deborah Buarque Cortizo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/06/2021 20:56
Processo nº 0044088-13.2023.8.17.8201
Wilma Nunes Fonseca de SA
Jetsmart Airlines S.A.
Advogado: Paula Ruiz de Miranda Bastos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/09/2023 22:49
Processo nº 0018689-21.2024.8.17.2001
Tambai Automotores LTDA
G M Lira Comercio de Pecas para Veiculos...
Advogado: Alexandra de Santana Carneiro Vilela
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/02/2024 17:05