TJPE - 0000378-29.2020.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
25/03/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000378-29.2020.8.17.3130 AUTOR(A): JOSE VERISIMO DINIZ RÉU: ITAU UNIBANCO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual houve satisfação do crédito exequendo, decorrente do título executivo judicial.
O Código de Processo Civil, em seus arts. 513 e 7791, estabelece que as normas relativas ao processo de execução aplicam-se, no que couber, ao procedimento de cumprimento de sentença.
No mais, o art. 924, II, do CPC, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
O art. 526, § 3º, do CPC, por sua vez, preconiza que ao declarar satisfeita a obrigação, o juiz extinguirá o processo.
Essa é a hipótese dos presentes, pois após a sucessão de atos próprios do procedimento de cumprimento da sentença, a obrigação exequenda foi satisfeita.
Isto posto, declaro satisfeita a obrigação exequenda e JULGO, por SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo, o que faço COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, o ato das partes seguido da satisfação do crédito é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o transito em julgado da presente.
Após cumpridas as demais formalidades de estilo, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira Juiz de Direito -
28/02/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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20/02/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/02/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000378-29.2020.8.17.3130 AUTOR(A): JOSE VERISIMO DINIZ RÉU: ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 191095903.
PETROLINA, 4 de fevereiro de 2025.
GABRIEL HENRIQUE CORDEIRO DE MORAIS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
04/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/10/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/10/2024 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
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08/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
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08/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE VERISIMO DINIZ em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/05/2024 10:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 11:27
Conclusos para o Gabinete
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08/01/2024 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/11/2023 11:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/11/2023 11:22
Processo Desarquivado
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16/08/2023 07:51
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 07:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2023 20:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:38
Conclusos para despacho
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05/08/2022 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2022 10:42
Expedição de intimação.
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25/02/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 23:34
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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06/01/2022 16:19
Expedição de intimação.
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07/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2021 10:05
Conclusos para despacho
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28/08/2021 10:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 10:40
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 12:04
Expedição de citação.
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31/08/2020 12:04
Expedição de intimação.
-
19/08/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:43
Conclusos para despacho
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09/07/2020 14:48
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
08/07/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 14:59
Expedição de intimação.
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06/07/2020 14:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 14:18
Juntada de Petição de outros (petição)
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27/05/2020 11:44
Juntada de Petição de outros (documento)
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22/05/2020 23:59
Juntada de Petição de petição em pdf
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04/04/2020 09:39
Expedição de intimação.
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16/03/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 11:59
Conclusos para decisão
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16/01/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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