TJPE - 0098004-69.2022.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0098004-69.2022.8.17.2001 AUTOR(A): RITA MACHADO DE AMORIM BRAZ RÉU: EDUARDO RAMIRES PINHEIRO DA SILVA, LUIZ GUSTAVO CAVALCANTI BEZERRA DECISÃO Verifico que, apesar de devidamente citado por edital, o réu LUIZ GUSTAVO CAVALCANTI BEZERRA deixou transcorrer, in albis, o prazo para contestar, razão pela qual decreto a sua revelia com as ressalvas do art. 345 do CPC.
Conforme é cediço, o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto este não constituir advogado, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.
Não sendo o autor hipossuficiente, em conformidade com o art. 72, II, do NCPC, faz-se necessária a nomeação de curador à lide, pelo que fixo os seus honorários em um salário mínimo, a serem adiantados pelo autor, que deverá efetivar o respectivo depósito em 15 dias, no Banco do Brasil deste Fórum, sob pena de extinção do processo, por ausência de pressupostos processuais.
Tem mais, julgo ser incabível que a Defensoria conteste pelo requerido, pois se desconhece sua miserabilidade, como exige art. 5º, LXXIV, da CF; razoável é o autor adiantar tais honorários, para ao final ser reembolsado pelo sucumbente; neste sentido o art. 82 do CPC: cabe às partes prover as despesas dos atos que requererem, antecipando o pagamento; ainda o § 1º: cabe ao autor adiantar as despesas de ato cuja realização o juiz determinar; e o § 2º: a sentença condenará o vencido a pagar as despesas antecipadas.
Sabe este Juízo da regra do art. 72, pú do CPC, pela qual a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei (grifei); a lei no caso é a LC 80/94, com alteração da LC 132/09, que prevê no art. 1º que incumbe à Defensoria atender os necessitados (grifei).
Não sendo autor miserável, e por se desconhecer a situação financeira do réu, se impõe que autor adiante tais honorários para ao final ser restituído pelo sucumbente.
Desta feita, nomeio ao múnus o Bel Rafael Luiz de França e Silva, email [email protected] , tel (81) 999796964 , OAB /PE 52.302 para exercer a curadoria.
Pagos os honorários de um salário mínimo, intime-se por DJEN o curador para apresentar resposta no prazo legal.
Com a entrega da defesa, expeça-se alvará em favor do curador e intime-se a autora para apresentar réplica às contestações.
RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 15:30
Nomeado curador
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03/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO CAVALCANTI BEZERRA em 21/08/2025 23:59.
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09/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 00:19
Decorrido prazo de RITA MACHADO DE AMORIM BRAZ em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:20
Publicado Edital/Edital (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:01
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0098004-69.2022.8.17.2001 AUTOR(A): RITA MACHADO DE AMORIM BRAZ RÉU: EDUARDO RAMIRES PINHEIRO DA SILVA, LUIZ GUSTAVO CAVALCANTI BEZERRA DECISÃO Defiro o pedido de citação editalícia formulado pela parte autora na petição de ID 201410474.
Expeça-se edital para citação da ré, nos termos do art. 256, II, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo neste conter as anotações de estilo previstas no art. 344 do CPC.
Lembrando a parte autora que deve arcar com os custos do curador a ser nomeado e do teor do art. 258 do CPC.
RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 01:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 01:51
Outras Decisões
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30/05/2025 22:17
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:40
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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14/04/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 15:06
Mandado enviado para a cemando: (Salgueiro Varas Cemando)
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20/03/2025 15:06
Expedição de citação (outros).
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26/02/2025 00:33
Decorrido prazo de RITA MACHADO DE AMORIM BRAZ em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0098004-69.2022.8.17.2001 AUTOR(A): RITA MACHADO DE AMORIM BRAZ RÉU: EDUARDO RAMIRES PINHEIRO DA SILVA, LUIZ GUSTAVO CAVALCANTI BEZERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193022956, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de se expedida 1 carta postal com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO Segue em anexo pesquisa de endereço através do INFOJUD do segundo réu, SR.
Luiz.
Tendo em vista que a taxa de pesquisa já foi recolhida, providencie a Diretoria a expedição da carta de citação se o endereço apresentado for diferente dos já diligenciados.
Para tanto, deve a parte autora recolher a taxa para elaboração do expediente.
Retornando novamente negativo, recolha a demandante a taxa relativa aos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD E SNIPER, a fim de localizar o endereço do segundo réu.
Após, restando todas as pesquisas infrutíferas, requeira a parte autora então, a citação por edital.
Cumpra-se.
RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Juiz(a) de Direito rta" RECIFE, 31 de janeiro de 2025.
LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
31/01/2025 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:33
Juntada de Petição de guia
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21/10/2024 17:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/10/2024.
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21/10/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:45
Decorrido prazo de RITA MACHADO DE AMORIM BRAZ em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
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25/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2024 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
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08/05/2024 05:12
Decorrido prazo de RITA MACHADO DE AMORIM BRAZ em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 11:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 08:26
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
14/03/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 13:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
27/02/2024 13:29
Expedição de Mandado (outros).
-
23/01/2024 09:01
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
23/01/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2024 19:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2024 19:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2023 07:55
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
21/12/2023 07:55
Expedição de citação (outros).
-
21/12/2023 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2023 07:32
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
21/12/2023 07:32
Expedição de citação (outros).
-
21/12/2023 07:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 10:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
21/09/2023 10:24
Expedição de citação (outros).
-
15/09/2023 08:57
Juntada de Petição de documentos diversos
-
14/09/2023 11:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/08/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 11:37
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
27/07/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 11:45
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
27/07/2023 11:45
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
13/06/2023 16:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/06/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 13:45
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
06/06/2023 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 16:59
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
06/06/2023 16:59
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
06/06/2023 16:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/05/2023 18:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 18:03
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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02/04/2023 05:44
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
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01/04/2023 17:27
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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24/03/2023 17:44
Conclusos para despacho
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13/03/2023 22:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 12:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
30/01/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:07
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
24/01/2023 23:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 14:50
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
18/01/2023 14:50
Expedição de citação.
-
18/01/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 14:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/01/2023 14:36
Expedição de citação.
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18/01/2023 14:36
Expedição de intimação.
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16/12/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 12:24
Conclusos para despacho
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16/12/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 10:32
Expedição de intimação.
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17/10/2022 22:51
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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