TJPI - 0808281-72.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808281-72.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍREU: FRANCISCA MARIA MACHADO DE BRITO DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Após: I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s)devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em)o pagamento do valor indicado na planilha do exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/07/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 16:40
Baixa Definitiva
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09/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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09/07/2024 16:39
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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09/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:57
Conclusos para o Relator
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04/04/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MACHADO DE BRITO em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 03:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:43
Não recebido o recurso de FRANCISCA MARIA MACHADO DE BRITO - CPF: *60.***.*76-49 (APELANTE).
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25/10/2023 08:49
Conclusos para o Relator
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10/10/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MACHADO DE BRITO em 09/10/2023 23:59.
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14/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:41
Conclusos para o Relator
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23/06/2023 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MACHADO DE BRITO em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 20:46
Conclusos para o Relator
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17/02/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 08:41
Recebidos os autos
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04/11/2022 08:41
Conclusos para Conferência Inicial
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04/11/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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