TJPE - 0036197-87.2018.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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01/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:27
Outras Decisões
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03/06/2025 00:11
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:11
Decorrido prazo de COSMA MARIA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 20:09
Conclusos para decisão
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19/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 18:50
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 20:24
Conclusos para decisão
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036197-87.2018.8.17.2001 AUTOR(A): COSMA MARIA DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196177336, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
O autor, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, requer a expedição de alvará de transferência da integralidade do valor pago pela parte demandada.
Assim, diante do transito em julgado à id. 194400263 e do pagamento com o fito de receber quitação do valor da condenação, determino a expedição de alvarás de transferência do valor depositado, ao id. 194400261, em favor da parte autora, COSMA MARIA DA SILVA, CPF: *21.***.*02-87, a ser transferido para Caixa Econômica Federal, cuja conta poupança é: 00010219-5, agência: 0923, observado o montante de R$ 8.982,04 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos); e em favor da patrona FLAVIA GUEDES DE ARAUJO REGO, inscrita sob o CPF de n.º *58.***.*20-92, OAB PE 36029, a ser transferido para o Banco Nubank (0260), agência: 0001, conta: 7452201-5, chave pix (telefone) de n.º *19.***.*15-41, considerada a quantia de R$ 2.994,01 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e um centavo), relativamente ao valor da condenação e aos honorários advocatícios, respectivamente.
Após, na ausência de requerimentos outros, arquivem-se os autos, com fulcro no art. 1.000, CPC.
Recife, data da assinatura digital.
MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 12 de março de 2025.
CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 12:52
Outras Decisões
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21/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 09:39
Juntada de Petição de documentos diversos
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11/02/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036197-87.2018.8.17.2001 AUTOR(A): COSMA MARIA DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte exequente/credora para, nos termos do art. 526 e parágrafos do CPC, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito de ID 194400260 e anexos.
RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:15
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:15
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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04/06/2020 18:25
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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02/06/2020 06:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2020 18:46
Expedição de intimação.
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12/05/2020 18:07
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2020 00:45
Expedição de intimação.
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07/04/2020 13:50
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2020 14:12
Conclusos para julgamento
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03/02/2020 14:11
Expedição de Certidão.
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02/01/2020 17:59
Expedição de intimação.
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11/12/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 18:53
Conclusos para despacho
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24/09/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:18
Expedição de intimação.
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29/07/2019 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 15:12
Expedição de .
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25/04/2019 15:43
Conclusos para despacho
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25/04/2019 15:42
Expedição de .
-
24/04/2019 07:38
Juntada de Petição de outros (petição)
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20/03/2019 13:58
Expedição de intimação.
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18/03/2019 11:24
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/03/2019 11:17
Juntada de Petição de resposta
-
18/03/2019 11:11
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2019 18:01
Expedição de intimação.
-
27/02/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 16:13
Conclusos para decisão
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19/02/2019 17:20
Expedição de .
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19/02/2019 16:36
Conclusos cancelado pelo usuário
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15/02/2019 13:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2019 18:33
Conclusos para despacho
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27/01/2019 00:18
Decorrido prazo de CELPE em 25/01/2019 23:59:59.
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17/01/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 17:59
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2018 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2018 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2018 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2018 06:35
Expedição de citação.
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04/12/2018 06:34
Expedição de intimação.
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04/12/2018 06:29
Audiência conciliação designada para 13/02/2019 14:00 Seção B da 22ª Vara Cível da Capital.
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30/11/2018 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
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30/11/2018 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2018 17:48
Conclusos para decisão
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29/11/2018 17:42
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/11/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2018 10:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/07/2018 16:38
Conclusos para despacho
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26/07/2018 16:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2018 16:35
Expedição de intimação.
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25/07/2018 17:06
Declarado impedimento ou suspeição
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25/07/2018 13:07
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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