TJPE - 0003629-71.2025.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 02:32
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:32
Decorrido prazo de HOZA SALGADO DANYALGIL em 29/05/2025 23:59.
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04/05/2025 02:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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04/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de HOZA SALGADO DANYALGIL em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 21:49
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 01:45
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 06:33
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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13/02/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003629-71.2025.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: HOZA SALGADO DANYALGIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193016246, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Citem-se os(as) demandados(as), por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida reclamada, devidamente atualizada, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos requeridos na petição inicial, ou, querendo, oporem embargos, independentemente da segurança do juízo.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Em caso de pagamento, ficará a parte ré isenta do recolhimento de custas.
Recife, 21 de janeiro de 2025 Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito" RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 21:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 21:03
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/01/2025 21:03
Expedição de citação (outros).
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30/01/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:44
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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