TJPE - 0137335-87.2024.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 03:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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18/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 14:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/04/2025 14:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA TECLA em 03/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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01/04/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/04/2025 10:24
Expedição de Mandado (outros).
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137335-87.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA TECLA EXECUTADO(A): KRONNOS GARANTIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID198371882, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial e, por conseguinte, determino: 1- A citação da Executada para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do art. 829, 'caput' e § 1º, do CPC. 2- A fixação de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente a Executada de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1°, do CPC) Recife, data e assinatura digitais " RECIFE, 25 de março de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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13/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137335-87.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA TECLA EXECUTADO(A): KRONNOS GARANTIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192930299, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que a ata de Assembleia Geral Extraordinária juntada no ID 190481084 traz previsão orçamentária dos anos de 2021/2022 e, segundo o aludido documento a taxa ordinária do condomínio das salas com terminação 011 – o caso dos presentes autos - foi fixada no valor de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), pagando até a data do vencimento terá um desconto de antecipação no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais).
Ainda, convencionaram pela cobrança individualizada de água das salas e loja do condomínio - uma taxa de R$ 83,00 (oitenta e três reais) por unidade a ser cobrada juntamente com a taxa ordinária, no mesmo boleto.
Outrossim, a planilha de cálculos apresentada em ID 189938220 se refere às cobranças das taxas ordinárias referentes dos anos de 2023 e 2024, em aparente discrepância com a ata supracitada.
Portanto, determino a intimação da parte autora para esclarecer a divergência acima mencionada e, se for o caso, apresentar a ata atualizada.
Prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Intime-se.
Recife, data e assinatura eletrônicas. " RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:46
Conclusos para despacho
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07/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:54
Conclusos 5
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04/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:22
Conclusos 6
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02/12/2024 17:22
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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