TJPE - 0043423-60.2024.8.17.8201
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 04:20
Publicado Sentença (Outras) em 20/02/2025.
-
20/02/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0043423-60.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ELTON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO(A): BANCO DIGIO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se vê dos autos, a parte devedora efetuou o pagamento voluntário do valor da condenação.
De outro turno, a teor do art. 925 do CPC, a extinção da execução ou do cumprimento da sentença só produz efeito quando declarada por sentença.
Nessa conformidade, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com base e para os fins dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Fica, desde logo, autorizada a expedição de alvará em favor da parte credora relativamente ao valor depositado.
Em seguida, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
18/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:05
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
05/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0043423-60.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ELTON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO(A): BANCO DIGIO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor nela previsto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens.
E, não o fazendo, caso já tenham sido apresentados os cálculos, proceda-se, desde logo, ao bloqueio da dívida, acrescida da aludida multa, junto aos ativos financeiros da parte devedora, através do SISBAJUD e, sendo positiva a medida, intime-se esta para oferecer embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso ainda não existam cálculos, antes de realizar o bloqueio acima, intime-se a parte credora para juntar a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias ou, então, caso esteja ela desassistida de advogado, providencie a Diretoria a sua confecção.
RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
30/01/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/01/2025 14:20
Processo Reativado
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30/01/2025 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:15
Transitado em Julgado em
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12/12/2024 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por PAULO HENRIQUE MARTINS MACHADO em/para 11/12/2024 14:36, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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11/12/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:20, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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31/10/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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