TJPE - 0001252-28.2025.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 06:52
Decorrido prazo de MRV MD VILA DAS CASTANHEIRAS INCORPORACOES LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 19:22
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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13/02/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0001252-28.2025.8.17.2810 AUTOR(A): MRV MD VILA DAS CASTANHEIRAS INCORPORACOES LTDA RÉU: TATIANA DO MONTE CASECA DESPACHO Vistos etc.
DO CONVITE AO JUÍZO 100% DIGITAL Antes de analisar o presente feito, e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, oportunizo às partes a adesão ao Programa Juízo 100% Digital, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a tramitação integral dos processos por meios eletrônicos, sem necessidade de comparecimento presencial aos fóruns.
O programa viabiliza a prática de todos os atos processuais de forma digital e remota, incluindo audiências e sessões de julgamento por videoconferência.
Mais informações podem ser acessadas em: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse na tramitação do processo pelo referido modelo.
Em caso positivo, deverá informar e manter atualizados seus contatos eletrônicos (e-mail, aplicativos de mensagens e redes sociais), nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, bem como, se possível, indicar os do demandado.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, acoste comprovante de pagamento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumprida a ordem, voltem para deliberação.
Não cumprida, conclusos para sentença.
Diligências legais.
Cópia deste despacho valerá como mandado.
Datado e assinado eletronicamente. pfo -
30/01/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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