TJPE - 0014174-48.2024.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0014174-48.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ASSOCIACAO SOL NASCENTE ORLA RÉU: RONALDO MARTINS DUARTE DESPACHO Na petição retro foi requerida a busca de endereço por meio eletrônico.
Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: “Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres).” A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O interessado deverá recolher o valor especificado por ato ou por consulta, considerando-se cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer a pesquisa.
Dito isto, informo que defiro inicialmente a pesquisa via INFOJUD.
Intime-se a parte autora para recolhimento em 05 dias da taxa acima indicada.
Recolhidas as custas para prática do ato, certifique-se e encaminhem-se os autos para conclusão e realização da pesquisa.
Ao contrário, certifique-se e remetam os autos para sentença extinta por analogia a súmula 170/TJPE.
PETROLINA, 9 de setembro de 2025 Dra.
LARISSA DA COSTA ABRRETO Juíza de Direito -
10/09/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:16
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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31/01/2025 02:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0014174-48.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ASSOCIACAO SOL NASCENTE ORLA RÉU: RONALDO MARTINS DUARTE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
PETROLINA, 29 de janeiro de 2025.
IARA CELLI ALVES DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
29/01/2025 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/12/2024 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 12:03
Expedição de citação (outros).
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02/10/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOL NASCENTE ORLA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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12/09/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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