TJPE - 0112563-65.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Silvio Neves Baptista Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 07:34
Baixa Definitiva
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31/01/2025 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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31/01/2025 07:34
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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31/01/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0112563-65.2021.8.17.2001 EMBARGANTE: Severino Ramos de Lima EMBARGADO: Banco Santander (Brasil) S/A RELATOR: Dr.
João José Rocha Targino DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de embargos de declaração opostos por Severino Ramos de Lima contra o acórdão de ID 27165210, por meio do qual negou-se provimento à apelação interposta por aquele na ação movida contra o Banco Santander (Brasil) S/A, ora embargado/apelado.
O embargante/apelante requereu a desistência dos embargos de declaração por meio da petição de ID 40024018. É o relatório.
Decido.
Inicialmente esclareço que estou vinculado ao feito por força do disposto no Art. 152, caput, do Regimento Interno do TJPE (Resolução N.º 395/2017): "Os embargos declaratórios terão como relator o desembargador que prolatou a decisão ou o acórdão embargado, salvo se licenciado ou afastado do cargo por período superior a 90 (noventa) dias".
A desistência do recurso é faculdade conferida à parte recorrente, que independe da concordância da parte recorrida ou dos litisconsortes, conforme previsto no Art. 998, caput, do CPC, cuja redação é a seguinte: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
O referido diploma legal também prevê, no Art. 932, VIII, que incumbe ao relator “exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal”.
O Regimento Interno do TJPE (Resolução n.º 395/2017), por sua vez, dispõe no Art. 150, XV[1], que é atribuição do relator “decidir sobre deserção, renúncia a direito e pedido de homologação de desistência, ainda que o feito se ache em pauta ou em mesa para julgamento”.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e não conheço dos embargos de declaração.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e remeta-se ao Juízo de origem.
Intime-se.
Recife/PE, data da assinatura digital.
DR.
JOÃO JOSÉ ROCHA TARGINO Relator [1] Art. 150.
São atribuições do relator: (...); XV - decidir sobre deserção, renúncia a direito e pedido de homologação de desistência, ainda que o feito se ache em pauta ou em mesa para julgamento; -
30/01/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 10:12
Não conhecido o recurso de SEVERINO RAMOS DE LIMA - CPF: *46.***.*90-10 (APELANTE)
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27/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 13:35
Conclusos para o Gabinete
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26/08/2024 08:44
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria ou Gabinete. Notas taquigráficas anexadas
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26/08/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (Análise) para Setor de taquigrafia (Recife)
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18/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:13
Conclusos para o Gabinete
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01/11/2023 00:02
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:42
Decorrido prazo de HIGO ALBUQUERQUE DE PAULA em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:10
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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04/10/2023 17:57
Juntada de Petição de parecer (outros)
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03/10/2023 11:57
Juntada de Petição de resposta preliminar
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02/10/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 17:00
Expedição de intimação (outros).
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02/10/2023 16:57
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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10/05/2023 18:10
Juntada de Petição de requerimento
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10/05/2023 18:10
Juntada de Petição de pedido de prisão temporária
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02/05/2023 16:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/04/2023 08:53
Remetidos os Autos (para o órgão julgador do vogal vencedor) para Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC). (Origem: Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho)
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27/04/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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27/04/2023 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/04/2023 13:03
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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13/04/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/04/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2023 09:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 10:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2022 08:10
Recebidos os autos
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11/04/2022 08:10
Conclusos para o Gabinete
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11/04/2022 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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