TJPE - 0009293-59.2020.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 11:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009293-59.2020.8.17.2001 AUTOR(A): VERA LUCIA FERNANDES LIMA MENDES, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 20:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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04/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0009293-59.2020.8.17.2001 AUTOR(A): VERA LUCIA FERNANDES LIMA MENDES, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Unimed Recife - Cooperativa de Trabalho Médico, com efeitos infringentes, em face da sentença de ID 188593933, alegando a existência de omissões e contradições especialmente quanto às conclusões do laudo pericial, que, segundo alega, validariam os reajustes aplicados (id189063768).
Os embargados apresentaram contrarrazões requerendo a rejeição dos embargos, por considerarem ausente qualquer vício que justifique a sua oposição, e pugnam pela aplicação de multa por embargos protelatórios (id 190290846 ). É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração encontram-se disciplinados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria ter se pronunciado ou corrigir erro material.
No presente caso, as alegações da embargante não se enquadram em nenhuma dessas hipóteses.
A sentença embargada apreciou de forma clara e exaustiva todas as questões suscitadas, fundamentando-se nos elementos probatórios dos autos, especialmente no laudo pericial, que apontou a abusividade dos reajustes aplicados pela embargante.
A sentença analisou de forma clara e detalhada todas as questões suscitadas, baseando-se em provas constantes nos autos, especialmente o laudo pericial.
As alegações de omissão e contradição não procedem, configurando apenas discordância com o conteúdo da decisão, sem qualquer fundamento para corrigir obscuridade, contradição ou omissão.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da sentença.
A tentativa de revisar as conclusões da decisão embargada não encontra amparo legal e desvirtua o propósito dos embargos, que se limitam a sanar vícios específicos previstos no art. 1.022 do CPC.
Por fim, apesar da rejeição destes embargos de declaração, não há elementos suficientes para concluir que o recurso foi interposto exclusivamente com a finalidade de protelar o feito.
O direito de interposição de embargos está assegurado pelo ordenamento jurídico e, no caso em questão, as alegações apresentadas, ainda que improcedentes, não se mostram totalmente desprovidas de fundamento, uma vez que envolvem interpretação de provas e da própria decisão.
A aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, exige comprovação de intenção deliberada de atrasar o andamento do processo, o que não se verifica no presente caso.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Unimed Recife - Cooperativa de Trabalho Médico, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Mantenho inalterada a sentença embargada, nos exatos termos da fundamentação acima exposta, a qual passa a integrar a presente decisão.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Transitada em julgado e não havendo ulteriores questionamentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se ambas as partes acerca desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura eletrônicas.
Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito -
30/01/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 08:22
Expedição de .
-
29/11/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/11/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 14:52
Conclusos para o Gabinete
-
15/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/06/2024 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:49
Conclusos para o Gabinete
-
18/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:22
Conclusos para o Gabinete
-
08/11/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
31/10/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 09:30
Expedição de intimação (outros).
-
25/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:50
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
31/07/2023 00:00
Classe retificada de Procedimento Comum (281) para Procedimento Comum Cível (7)
-
18/07/2023 11:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/06/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:35
Alterada a parte
-
31/05/2023 10:20
Alterada a parte
-
18/04/2023 10:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:40
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERNANDES LIMA MENDES em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 07:45
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:44
Expedição de Alvará.
-
28/03/2023 10:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:11
Conclusos para o Gabinete
-
14/02/2023 10:09
Expedição de .
-
15/12/2022 11:52
Juntada de Petição de outros (documento)
-
30/11/2022 09:18
Expedição de intimação.
-
03/11/2022 11:40
Juntada de Petição de outros (documento)
-
10/10/2022 16:01
Juntada de Petição de outros (petição)
-
06/10/2022 09:39
Expedição de intimação.
-
29/09/2022 16:04
Juntada de Petição de outros (documento)
-
29/09/2022 16:03
Juntada de Petição de outros (documento)
-
28/09/2022 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:54
Juntada de Petição de outros (petição)
-
23/09/2022 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 20:20
Juntada de Petição de petição em pdf
-
19/09/2022 14:54
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 14:54
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:50
Outras Decisões
-
19/08/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 13:47
Juntada de Petição de outros (documento)
-
05/08/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 19:43
Juntada de Petição de petição em pdf
-
28/07/2022 08:31
Expedição de intimação.
-
28/07/2022 08:31
Expedição de intimação.
-
28/07/2022 08:28
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
28/07/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 08:25
Dados do processo retificados
-
28/07/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 08:22
Processo enviado para retificação de dados
-
05/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 08:05
Outras Decisões
-
10/06/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 07:23
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 07:23
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
31/05/2022 07:22
Dados do processo retificados
-
31/05/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:14
Processo enviado para retificação de dados
-
25/05/2022 12:14
Expedição de intimação.
-
25/05/2022 12:12
Dados do processo retificados
-
25/05/2022 12:10
Processo enviado para retificação de dados
-
25/05/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2022 08:10
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:51
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
29/04/2022 14:52
Juntada de Petição de decisão
-
17/02/2021 10:58
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
17/02/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 08:27
Expedição de intimação.
-
16/12/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 07:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2020 10:53
Expedição de intimação.
-
28/11/2020 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2020 11:35
Conclusos para julgamento
-
20/11/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 09:53
Juntada de Petição de outros (documento)
-
15/09/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 14:07
Expedição de intimação.
-
20/08/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 07:44
Conclusos para julgamento
-
20/08/2020 07:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 13:18
Expedição de intimação.
-
15/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 07:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 16:09
Juntada de Petição de outros (documento)
-
13/05/2020 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2020 10:26
Expedição de intimação.
-
05/05/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 07:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 20:52
Juntada de Petição de petição em pdf
-
29/04/2020 16:49
Expedição de intimação.
-
29/04/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 07:36
Audiência conciliação cancelada para 29/04/2020 10:30 Seção A da 8ª Vara Cível da Capital.
-
19/03/2020 15:36
Expedição de intimação.
-
19/03/2020 15:36
Expedição de intimação.
-
19/03/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 15:25
Dados do processo retificados
-
19/03/2020 15:17
Processo enviado para retificação de dados
-
19/03/2020 15:02
Juntada de Petição de outros (documento)
-
19/03/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 06:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 06:00
Conclusos para o Gabinete
-
11/03/2020 12:18
Expedição de citação.
-
11/03/2020 12:18
Expedição de intimação.
-
11/03/2020 12:14
Audiência conciliação designada para 29/04/2020 10:30 Seção A da 8ª Vara Cível da Capital.
-
10/03/2020 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 00:30
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2020 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2020 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2020 09:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
20/02/2020 09:02
Expedição de intimação.
-
20/02/2020 09:01
Expedição de intimação.
-
20/02/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 08:54
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
19/02/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:01
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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