TJPE - 0000076-35.2023.8.17.2470
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Carpina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Processo nº 0000076-35.2023.8.17.2470 APELANTE: MARINALVA VIEIRA DOS SANTOS, AIRTON MAGALHAES BARBOSA JUNIOR, ROMARIO GOMES DOS SANTOS APELADO(A): ALESON BRUNO COUTINHO DE ARAUJO CONSTRUTORA, A DOS SANTOS SILVA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Vistos, etc ...
Cuida-se de recurso de Embargos de Declaração opostos por MARINALVA VIEIRA DOS SANTOS em face da decisão terminativa que não conheceu do recurso de apelação com fundamento na intempestividade.
Em virtude de não haver efeitos infringentes de mérito, posto que se trata de observação de contagem de prazo processual existente no sistema PJE, que poderia ser conhecida de ofício, desnecessária a intimação da parte contrária para responder ao presente recurso.
Decido.
Os embargos de declaração são interpostos de decisões que apresentem obscuridade, contradição ou omissão.
Servem, também, para corrigir a ocorrência de erro material, nos exatos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
Observo que houve erro material na verificação da contagem de prazo processual.
Assim, assiste razão à Embargante.
Em consulta aos expedientes na tela do PJE, o prazo fatal para interposição do recurso de apelação se dava em 14/12/2023 às 23:59:59 e o Recurso de Apelação foi interposto às 14:02 ( ID33297011), ainda no prazo, em que pese a Diretoria Cível do 1º grau ter certificado o trânsito em julgado às 10:22 do mesmo dia (ID33297010).
Assim, recebo os Embargos Declaratórios, conferindo-lhes provimento, para sanar o erro material da decisão de ID 33320975, para receber o Recurso de Apelação de Marinalva Vieira dos Santos.
Façam-se conclusos os autos para julgamento.
Comunicações e intimações necessárias.
P.R.I.
Recife, data conforme assinatura digital.
NEVES BAPTISTA Desembargador Substituto N02- MCLRC -
19/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2024 09:41
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
16/02/2024 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
18/12/2023 09:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/12/2023 09:40
Processo Reativado
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JONANTHAM KLEBER DE LUNA RODRIGUES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de RODOLFO MEDEIROS DA LUZ em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:22
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
06/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCILIO LEONARDO ALBUQUERQUE DE FARIAS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCILIO LEONARDO ALBUQUERQUE DE FARIAS em 05/12/2023 23:59.
-
12/11/2023 09:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/11/2023 09:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 15:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/09/2023 15:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/09/2023 07:23
Indeferida a petição inicial
-
10/08/2023 08:38
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/06/2023 08:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/06/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 13:05
Juntada de Petição de requerimento
-
14/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/04/2023 18:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2023 16:44
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
31/03/2023 23:38
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
12/03/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 10:08
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
24/01/2023 10:43
Juntada de Petição de outros (documento)
-
18/01/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 09:15
Mandado enviado para a cemando: (Carpina Varas Cemando)
-
17/01/2023 09:15
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
17/01/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001017-32.2022.8.17.3080
W.b. de Santana Comercio Varejista de Ma...
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Ramon Mas Gomez Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/07/2022 16:13
Processo nº 0000057-88.2025.8.17.2460
Maria de Lourdes Carvalho Silva
Municipio de Carnaiba
Advogado: Tulio Veras Mascena Oliveira Lopes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/01/2025 16:58
Processo nº 0000057-88.2025.8.17.2460
Maria de Lourdes Carvalho Silva
Municipio de Carnaiba
Advogado: Tulio Veras Mascena Oliveira Lopes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/07/2025 14:57
Processo nº 0054644-68.2024.8.17.9000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Breno Lima de Almeida
Advogado: Bruno Omena Cabral
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/04/2025 11:26
Processo nº 0004665-98.2021.8.17.3130
Jose Nilton de Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Francisco Lopes Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/05/2021 21:19