TJPE - 0075871-62.2024.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:59
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 13:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
01/07/2025 13:09
Expedição de Mandado (outros).
-
19/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:36
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2025 06:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2025.
-
29/04/2025 13:45
Expedição de Termo de Penhora.
-
26/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 15:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2025 15:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2025 14:06
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 11/04/2025 11:40.
-
10/04/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/04/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 10:49
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
09/04/2025 10:49
Expedição de Mandado (outros).
-
08/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:55
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 03:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 20:44
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0075871-62.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EDNA MARIA DE SANTANA REPRESENTANTE: MONICA MARIA DE SANTANA MARTINS AGUIAR RÉU: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196688758, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Intimado para comprovar o cumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, bem como para falar sobre o pedido de bloqueio para serviços extras prestados nos meses de setembro a novembro de 2024 (ID 192949921), o réu quedou-se silente, conforme certidão de decurso de prazo de ID 194164073.
A parte autora acostou a nota fiscal nº 119 (ID 192952447), referente ao serviço de home care prestado no mês de janeiro/2025, e ainda, as notas fiscais relativas aos serviços extras prestados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024 (IDs 195116218, 195116219, e 195116220).
Pugna-se pela continuidade do tratamento, com a realização de bloqueios a fim de garantir o pagamento da empresa prestadora do serviço médico, ID 191674204. É o que importa relatar.
DECIDO.
Comprovado o descumprimento da ordem judicial que concedeu a tutela de urgência, e considerando o grave estado de saúde da demandante, AUTORIZO O BLOQUEIO, via sistema SISBAJUD, da quantia de R$206.870,32 (duzentos e seis mil oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) na conta corrente do ESTADO DE PERNAMBUCO, a fim de custear as despesas do tratamento domiciliar em favor da autora, pelo período de 03 (três) meses, e também para quitar os serviços extras prestados nos meses de setembro a novembro de 2024.
Realizado o bloqueio, será expedido alvará de transferência no valor de R$74.602,16 (setenta e quatro mil seiscentos e dois reais e dezesseis centavos), para pagamento da nota fiscal nota fiscal nº 119 (ID 192952447), referente ao serviço de home care prestado no mês de janeiro/2025, e notas fiscais relativas aos serviços extras prestados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024 (IDs 195116218, 195116219, e 195116220), diretamente para a conta da ALPHA HOME CARE LTDA, cujos dados bancários constam na proposta de ID 183379467.
O restante do valor bloqueado será liberado mensalmente, caso o descumprimento persista.
Novos pedidos de bloqueio/liberação de valores deverão ser instruídos com laudo médico atualizado que descreva a necessidade de continuidade do tratamento.
Realizadas as diligências, aguarde-se o decurso de prazo da intimação do Ministério Público.
Após certificado, à conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
Recife, 26 de fevereiro de 2025 MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
FABIO BARBOSA BARROS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
11/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 14:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/02/2025 12:59
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2025 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:12
Expedido alvará de levantamento
-
03/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 02/02/2025 12:00.
-
02/02/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 02:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0075871-62.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EDNA MARIA DE SANTANA REPRESENTANTE: MONICA MARIA DE SANTANA MARTINS AGUIAR RÉU: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193727594, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se o Estado de Pernambuco, por meio de Oficial de Justiça, para falar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se está cumprindo a decisão que concedeu a tutela de urgência ou justificar as razões para o descumprimento, sob pena de liberação do valor já bloqueado relativo ao 3º mês de internação domiciliar (NFS-e nº 110 de ID 188650010) e realização de novo bloqueio no Sisbajud para custear a continuidade do tratamento.
Deverá, ainda, apresentar manifestação sobre o pedido de bloqueio para serviços extras prestados nos meses de setembro e outubro de 2024 (ID 192949921).
Cumpra-se.
URGENTE.
RECIFE, 29 de janeiro de 2025 MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito" RECIFE, 29 de janeiro de 2025.
MARCOS AURELIO NEVES MENDES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
29/01/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 15:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
29/01/2025 15:31
Expedição de Mandado (outros).
-
29/01/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/12/2024 17:08
Alterada a parte
-
19/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:46
Alterada a parte
-
12/12/2024 09:24
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2024 07:35
Conclusos 5
-
12/12/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:16
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 11/12/2024 14:22.
-
11/12/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 22:20
Mandado devolvido 7
-
09/12/2024 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 13:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
09/12/2024 13:04
Expedição de Mandado (outros).
-
09/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:11
Conclusos 5
-
05/12/2024 12:36
Conclusos 6
-
05/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 03:11
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE SANTANA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
-
19/11/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
18/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:10
Expedição de Alvará.
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:53
Expedição de Termo de Penhora.
-
08/10/2024 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:00
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 28/09/2024 10:10.
-
27/09/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 00:13
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 15:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
25/09/2024 15:53
Expedição de Mandado (outros).
-
25/09/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 13:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 02:46
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 16:20
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/08/2024 16:20
Expedição de citação (outros).
-
14/08/2024 16:18
Alterada a parte
-
14/08/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 13:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
06/08/2024 13:58
Expedição de Mandado (outros).
-
06/08/2024 13:45
Alterada a parte
-
06/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA MARIA DE SANTANA - CPF: *55.***.*99-87 (AUTOR(A)).
-
22/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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