TJPE - 0000405-90.2022.8.17.2370
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ANA PATRICIA SANTOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice-Presidência AGRAVOS NO RECURSO ESPECIAL E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 0000405-90.2022.8.17.2370 * RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDA: ANA PATRÍCIA SANTOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de agravos no recurso especial e no recurso extraordinário fundados, respectivamente, no artigo 105, III, “a”, e no artigo 102, III, “a”, ambos da Constituição Federal (CF) contra acórdão exarado pela Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma em apelação cível.
A questão de fundo diz respeito a garantia do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, aos profissionais do magistério, ainda que submetidos a regime de contratação temporária.
Ainda em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por conta do agravo do art. 1.042 do CPC, o Ministro Herman Benjamin, relator do AREsp 2.736.519/PE, decidiu por determinar a remessa do processo de volta a este TJPE para aguardar o desfecho, no Supremo Tribunal Federal, do julgamento no ARE nº 1.487.739/PE, afetado para o Tema 1.308 da sistemática da repercussão geral.
Desse modo, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, é rigor, na espécie, a observância do disposto no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Assim, determino o sobrestamento dos agravos no recurso especial e no recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
DES.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (64) -
30/01/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 09:05
Expedição de intimação (outros).
-
29/01/2025 14:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
-
28/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
-
03/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
-
14/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:14
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTEIRO CRUZ BRIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA RAMOS em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:39
Conclusos para o Gabinete
-
17/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
-
17/07/2024 15:34
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
-
01/07/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 01/07/2024.
-
26/06/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 10:04
Expedição de intimação (outros).
-
20/06/2024 10:00
Expedição de intimação (outros).
-
19/06/2024 19:31
Recurso Extraordinário não admitido
-
19/06/2024 19:31
Recurso Especial não admitido
-
23/05/2024 20:48
Conclusos para o Gabinete
-
23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 00:15
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:36
Expedição de intimação (outros).
-
30/04/2024 07:57
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP))
-
30/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTEIRO CRUZ BRIA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA RAMOS em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:38
Dados do processo retificados
-
19/04/2024 11:37
Alterada a parte
-
19/04/2024 11:37
Processo enviado para retificação de dados
-
04/04/2024 07:57
Juntada de Petição de recurso
-
04/04/2024 07:57
Juntada de Petição de recurso
-
02/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:41
Expedição de intimação (outros).
-
27/03/2024 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTEIRO CRUZ BRIA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA RAMOS em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 16:03
Conclusos para o Gabinete
-
29/02/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/02/2024 14:22
Expedição de intimação (outros).
-
27/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:40
Expedição de intimação (outros).
-
26/02/2024 16:25
Conhecido o recurso de ANA PATRICIA SANTOS DA SILVA - CPF: *81.***.*04-12 (APELANTE) e não-provido
-
26/02/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/02/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 10:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 09:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:53
Conclusos para o Gabinete
-
24/01/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0082609-77.2022.8.17.2990
Rinaldo Francisco de Souza Junior
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Tarciano Luz Mariano da Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/03/2025 11:00
Processo nº 0010486-45.2010.8.17.0810
Edileuza do Espirito Santo da Silva Cost...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Danielle Torres Silva Bruno
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/07/2010 00:00
Processo nº 0106507-16.2021.8.17.2001
Diane Galvao Marques Silva
Diana Zeferino Galvao de Melo
Advogado: Francisco Andre Fernandes Duarte
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/10/2021 14:49
Processo nº 0144753-76.2024.8.17.2001
Ubiratan Moraes Figueiredo
Zacarias Gomes
Advogado: Ubiratan Moraes Figueiredo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/12/2024 13:25
Processo nº 0000405-90.2022.8.17.2370
Ana Patricia Santos da Silva
Estado de Pernambuco
Advogado: Rafael de Lima Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/01/2022 12:18