TJPE - 0022536-31.2024.8.17.2001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:58
Decorrido prazo de EDVALDO LOBO em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022536-31.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EDVALDO LOBO RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192343871, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Ante o permissivo do art. 98 do CPC, defiro o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
Outrossim, é de se ver que o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 02.08.2024 (Pub 06.08.2024), nos autos da apelação tombada sob o nº 0003362-34.2023.8.17.2110, admitiu o recurso especial como representativo da controvérsia e, para fins de delimitação, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias (1º e 2º graus), e que versem sobre as seguintes questões de direito: a) definição da natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; e b) fixação dos parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Denota-se, assim, que o caso em apreço se enquadra na questão objeto da afetação.
Desta feita, suspendo o presente feito até o pronunciamento do STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente.
Ana Carolina Fernandes Paiva Juíza de Direito" RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 06:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 06:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 11:52
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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10/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 20:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/08/2024.
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17/09/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:27
Conclusos para o Gabinete
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21/05/2024 11:27
Conclusos cancelado pelo usuário
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21/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
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18/04/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 06:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
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05/03/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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