TJPE - 0030285-60.2023.8.17.8201
1ª instância - 22º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:51
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
03/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
22/05/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 12:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0030285-60.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO(A): GISALDO SALVADOR DOS SANTOS DESPACHO Indefiro o pedido de citação por meio do whatsapp, isso porque, nos termos da recomendação do CNJ e instrução normativa 10/2018 do TJPE, a própria parte a ser citada é que deve providenciar o cadastro do seu whatsapp, caso queira aderir, nos termos do art. 5º, não cabendo tal meio para citação, nos termos do art. 1º.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que informe o correto endereço da ré, sob pena de extinção.
Intime-se.
RECIFE, 4 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0030285-60.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO(A): GISALDO SALVADOR DOS SANTOS DESPACHO A parte exequente requereu que este Juízo diligenciasse no sentido de obter o endereço da parte executada por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud.
O art. 14, §1º, I, da Lei 9.099/95 assim dispõe: Art. 14.
O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; Como se pode verificar, através do artigo acima mencionado, bem como no art. 2º do mesmo diploma legal, a Lei dos Juizados preza pelos princípios da simplicidade e economia processual.
Desta feita, resta claro que é ônus do requerente fornecer tais informações a fim de conceder movimentação eficaz ao processo.
Ademais, não se pode olvidar que o regramento processual do CPC funciona de maneira subsidiária à Lei 9.099/90, que se reveste de especialidade, aplicando-se ainda naquilo que não lhe for contrário.
Sendo assim, indefiro o pedido de consulta do endereço da parte ré pelos sistemas Sisbajud e Renajud em razão de não se coadunar com o regramento da Lei 9.099/95 e com a orientação da Súmula 170 do TJPE, segundo a qual: "A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485, IV do CPC, de 2015." Diante disso, concedo à parte exequente prazo de 15 (quinze) dias para diligenciar o correto endereço da parte executada, sob pena de extinção do presente feito, nos termos do §4º do art. 53 da Lei 9.099/1995.
Intime-se.
RECIFE, 24 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0030285-60.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO(A): GISALDO SALVADOR DOS SANTOS INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça e, na oportunidade, fornecer o correto endereço da parte executada, sob pena de extinção.
RECIFE, 16 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito RECIFE, 29 de janeiro de 2025.
NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: R DA AURORA, 325, apt 1315, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/01/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 12:01
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão dos Guararapes - Juizados Cemando)
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23/07/2024 12:01
Expedição de Mandado (outros).
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08/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 07:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/12/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 08:37
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
09/11/2023 08:37
Expedição de Mandado (outros).
-
08/11/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/09/2023 09:02
Expedição de citação (outros).
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15/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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