TJPE - 0141418-49.2024.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 15:42
Expedição de citação (outros).
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11/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810155 Processo nº 0141418-49.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SANDEMIR MARTINS DA SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZACAO DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por SANDEMIR MARTINS DA SILVA em desfavor do Estado de Pernambuco, ambos devidamente qualificados na inicial.
O artigo 79, inciso I, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (COJE-TJPE) estabelece que compete às Varas da Fazenda Pública processar, julgar e executar as ações em que o Estado de Pernambuco figure como autor, réu, assistente ou opoente, ressalvadas as exceções legais.
No presente caso, verifica-se que o Estado de Pernambuco foi indicado como parte ré, atraindo, portanto, a competência absoluta do Juízo de Vara da Fazenda Pública para apreciação da demanda.
Dessa forma, declino da competência para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos ao Juízo de Vara da Fazenda Pública desta Comarca, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Recife, data da certificação.
Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito -
28/01/2025 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2025 19:16
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:16
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) Seção A da 29ª Vara Cível da Capital
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28/01/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 16:12
Declarada incompetência
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13/12/2024 12:13
Conclusos 6
-
13/12/2024 12:13
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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