TJPI - 0801692-08.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:19
Juntada de Informações
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801692-08.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): MARIA JOSE SOUZA SILVA RÉU(S): EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
O devedor apresentou nos autos comprovante de depósito judicial e requereu a declaração de quitação da dívida reconhecida no processo de conhecimento.
Por sua vez, o credor não apresentou oposição ao depósito realizado e pediu o levantamento da quantia.
O pedido formulado deve ser interpretado como cumprimento de sentença às avessas, com fins da declaração da satisfação do débito relativo à condenação, pelo rito do art. 526 do CPC, o qual exige a extinção pela forma prevista no art. 925 do mesmo Código.
Com efeito, dado o depósito voluntário do devedor (antes da efetiva intimação para o pagamento) e o pedido de levantamento do credor, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
Assim, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, c/c art. 526, § 3.º, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Expeça(m)-se ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:38
Baixa Definitiva
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07/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:36
Juntada de Informações
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04/07/2025 10:07
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 04:43
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801692-08.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): MARIA JOSE SOUZA SILVA RÉU(S): EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
O devedor apresentou nos autos comprovante de depósito judicial e requereu a declaração de quitação da dívida reconhecida no processo de conhecimento.
Por sua vez, o credor não apresentou oposição ao depósito realizado e pediu o levantamento da quantia.
O pedido formulado deve ser interpretado como cumprimento de sentença às avessas, com fins da declaração da satisfação do débito relativo à condenação, pelo rito do art. 526 do CPC, o qual exige a extinção pela forma prevista no art. 925 do mesmo Código.
Com efeito, dado o depósito voluntário do devedor (antes da efetiva intimação para o pagamento) e o pedido de levantamento do credor, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
Assim, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, c/c art. 526, § 3.º, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Expeça(m)-se ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/05/2025 04:56
Recebidos os autos
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07/05/2025 04:56
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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27/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/09/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
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30/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:54
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2024 12:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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04/06/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 16:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 21:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2024 12:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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15/04/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
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