TJPE - 0098170-33.2024.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2025 05:41
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810201 Processo nº 0098170-33.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE ADRIANO PEREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
A princípio, reservo-me para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência após a instrução processual. 2.
Com base no princípio da adequação e no princípio da adaptabilidade processual, deixo de aplicar, neste momento, o disposto no art. 334, caput, do CPC/2015 considerando que a perícia médica desse Juízo é elemento fundamental para a audiência de conciliação ou mediação. 3.
Assim, antecipo a perícia, salientando que essa antecipação é possível em se tratando de ação acidentária, ante a peculiaridade de nela se indenizar quaisquer lesões relacionadas ao trabalho. 4.
Considerando que com o Ato Conjunto TJPE n° 44, de 22/12/2020, foram estabelecidas novas diretrizes para nomeação dos peritos e modificado o procedimento para o agendamento das perícias em caso de assistência judiciária gratuita, ao instituir o Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), integrante do Sistema de Auxiliares da Justiça (SIAJUS), bem como foram devolvidos a esta Vara muitos feitos já remetidos anteriormente à Diretoria de Saúde para a marcação das suas respectivas perícias médicas; e tendo em vista também a nova sistemática a ser adotada quanto ao pagamento dos honorários periciais nas demandas em que se discuta a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade e as demais modificações introduzidas pela Lei n° 14.331/2022 na Lei n° 13.876/2019, determino que a DEFFA entre em contato com esta unidade judiciária a fim de procederem à triagem dos referidos processos, organizando-os por ordem cronológica em que foram encaminhados antes à Diretoria de Saúde, assim como os posteriormente ajuizados, para futura nomeação pelo Juízo de perito(s) médico(s) apto(s) cadastrado(s) na(s) especialidade(s) correlata(s) necessária(s) à(s) perícia(s) em cada demanda, e inclua o presente feito nessa devida ordem, medida que visa não atravessar ações posteriores em detrimento do andamento de ações mais antigas, diante desta fase de transição da forma de agendamento daquelas.
Ressalte que este Juízo já possui a respectiva lista de triagem por ordem cronológica dos feitos que se encontram no aguardo de disponibilidade de datas nas agendas dos peritos que costumeiramente já atuam nas ações acidentárias em tramitação na 2ª Vara de Acidentes da Capital, bem como o contato desses profissionais.
Recife, 28 de janeiro de 2025.
Carlos Antônio Alves da Silva 192575821 Juiz de Direito em exercício cumulativo eam - 
                                            
29/01/2025 09:18
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
29/01/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
29/01/2025 09:18
Outras Decisões
 - 
                                            
28/01/2025 21:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/09/2024 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000015-90.1997.8.17.1370
Maria Nogueira de Barros
Municipio de Serra Talhada
Advogado: Marly Regalado da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/02/1997 00:00
Processo nº 0008339-03.2021.8.17.8201
Keyla Simoes de Siqueira
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Thomas Henrique Severo Lopes da Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/04/2024 12:38
Processo nº 0000140-80.2022.8.17.2890
Maria Jose Peres da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Mateus Eduardo Andrade Gotardi
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/06/2023 21:00
Processo nº 0000366-74.2025.8.17.8227
Jose Ailton Gomes da Silva
Telefonica
Advogado: Anna Greice Soares da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/01/2025 23:32
Processo nº 0000140-80.2022.8.17.2890
Maria Jose Peres da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/04/2022 13:07