TJPE - 0029294-91.1996.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029294-91.1996.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): EDNAEL RODRIGUES NUNES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, consoante ID 215691891 , indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 9 de setembro de 2025.
Diretoria Cível do 1º Grau (Assinado eletronicamente) -
09/09/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 07:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/08/2025 09:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/08/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029294-91.1996.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): EDNAEL RODRIGUES NUNES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, id 209300691, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 10 de julho de 2025.
LADJANE FERREIRA GUIMARAES Diretoria Cível do 1º Grau -
10/07/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 07:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/07/2025 15:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/06/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 02:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
-
17/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029294-91.1996.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): EDNAEL RODRIGUES NUNES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _198903668____ , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte _EXEQUENTE_______ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01_____ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " [DECISÃO Vistos etc.
No intuito de evitar decisão surpresa, considerando, ainda, que os autos foram distribuídos no ano de 1996, dando indícios de paralisação do feito por período superior a 5 (cinco) anos, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito em substituição automática Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 31 de março de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
31/03/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 11:47
Outras Decisões
-
12/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029294-91.1996.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): EDNAEL RODRIGUES NUNES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _192903715____ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Trata-se de pedido de penhora de bens, através de pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e consulta de bens declarado no imposto de renda pelo sistema INFOJUD.
Decido.
Ante a não localização de bens do(s) executado(s) e considerando que a execução não está garantida não há óbice ao prosseguimento do feito com as pesquisas de valores e bens do executado.
Desta feita, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020).
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
Comprovado o pagamento, defiro o pedido do(s) exequente(s) e determino a realização de pesquisa e o bloqueio de bens registrados em nome do(s) executado(s) através consulta eletrônica nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, na forma abaixo: a) Proceda-se com a pesquisa e o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC). a.1) Realizado o bloqueio determinado, deve o(s) executado(s) serem intimados para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. a.2) Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). a.3) Apresentada impugnação, devem os autos voltarem conclusos para decisão. a.4) Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora", o Recibo de Protocolamento de indisponibilidade de Valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º), determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada à este juízo, na Caixa Econômica Federal (Agência do Fórum Rodolfo Aureliano em Recife-PE). b.
Proceda-se com a pesquisa e o bloqueio, via sistema RENAJUD de veículos cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). b.1.
Localizando veículo(s), inclua restrição de transferência e registre-se a penhora, sendo considerado como termo de penhora o protocolo emitido pelo RENAJUD. b.2.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer a substituição da penhora, conforme disposição contida nos 847 e 848, do CPC. b.3.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias falar sobre a mesma e eventuais documentos juntados pelo devedor. b.4.
Se nos veículos encontrados já houver penhora judicial anotada, não se proceda à penhora. c.
Proceda-se com a consulta de bens via sistema INFOJUD, apenas na última declaração anual de imposto de renda do(s) executado(s), colocando as informações em segredo de justiça.
Cumpridas as diligências acima, intime-se o exequente, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III – CPC.
P.I.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito em substituição Assinado e datado eletronicamente] " Intimo, também, a parte __exequente____ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
RECIFE, 29 de janeiro de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
29/01/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 21:40
Conclusos para o Gabinete
-
17/04/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2024 23:04
Outras Decisões
-
07/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 00:29
Conclusos para o Gabinete
-
13/07/2023 00:28
Alterada a parte
-
05/07/2023 13:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
25/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/02/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
23/01/2023 14:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
03/01/2023 08:41
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
05/12/2022 05:44
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 05:44
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 05:39
Expedição de intimação.
-
11/07/2022 11:00
Expedição de Certidão de migração.
-
06/01/2022 11:04
Expedição de intimação.
-
06/01/2022 11:02
Dados do processo retificados
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06/01/2022 10:47
Processo enviado para retificação de dados
-
09/12/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 10:17
Processo enviado para retificação de dados
-
30/08/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 11:20
Juntada de documentos
-
27/08/2021 11:07
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/1996
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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