TJPE - 0001016-14.2017.8.17.2210
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Araripina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:02
Decorrido prazo de CICERO HYTTALLO CARNEIRO BALDUINO em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/02/2025 13:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/02/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CICERO HYTTALLO CARNEIRO BALDUINO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0001016-14.2017.8.17.2210 AUTOR(A): FRANCISCO EDNALDO RODRIGUES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183479652, conforme segue transcrito abaixo: "[...].
Por essa razão, considerando que não existe mais uma Diretoria neste tribunal que realize as perícias de forma gratuita; considerando a necessidade de se nomear um perito e a necessidade de custeio do serviço essencial prestado por este; considerando que a Justiça Estadual atua neste processo em sede de competência originária e não delegada, não havendo, portanto, que se falar em dotação da Justiça Federal para custeio da perícia; e considerando, por fim, a regra estabelecidade pelo Art. 8º, § 2º, da Lei No. 8.620/1993, reconheço que compete ao INSS o adiantamento dos honorários periciais.
Proceda-se, portanto, nos seguintes termos: 1.
Determino à Secretaria que indique e faça a nomeação de perito cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC (integrante do SIAJUS).
Após, intime-o. 2.
Nos termos da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça e do Ato Conjunto TJPE nº 44/2020 (DJe Edição nº 233/2020 de 23 de dezembro de 2020), entendo por bem fixar os honorários periciais no montante de R$ 536,12 (quinhentos e trinta e seis reais e doze centavos) – valor atualizado pelo IPCA até 01/2024, nos moldes definidos no art. 2º, § 5º, da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça -, que devem ser adiantados pelo INSS, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93 e do art. 1º, § 5º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019. [...]".
PETROLINA, 29 de janeiro de 2025.
MILCA ROCHA LOURENCO TÉCNICA JUDICIÁRIA -
29/01/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 12:37
Alterada a parte
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07/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:20
Outras Decisões
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26/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:21
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
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20/06/2022 12:22
Conclusos para o Gabinete
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20/06/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 16:09
Juntada de Petição de outros (petição)
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10/03/2022 15:48
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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10/03/2022 15:48
Juntada de Certidão
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10/03/2022 08:06
Remetidos os Autos (Análise) para Diretoria de Saúde
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10/03/2022 08:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 08:00
Expedição de intimação.
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04/02/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 14:11
Conclusos para despacho
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29/05/2020 14:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 14:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 08:27
Expedição de intimação.
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04/02/2020 08:16
Expedição de Certidão.
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14/10/2019 11:12
Expedição de intimação.
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27/05/2019 08:43
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2019 15:38
Expedição de citação.
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13/05/2019 15:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2019 10:45
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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24/08/2018 15:13
Expedição de Carta precatória.
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24/11/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2017 11:20
Conclusos para decisão
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29/10/2017 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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