TJPI - 0804932-22.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 11:45
Baixa Definitiva
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28/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 03:32
Decorrido prazo de JAILSON DO NASCIMENTO SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804932-22.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JAILSON DO NASCIMENTO SOUSA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JAILSON DO NASCIMENTO SOUSA , ambos qualificados no bojo dos autos em epígrafe.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial. É o breve relato do essencial.
Fundamento e decido.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado pelo Protocolo de Petição Eletrônico de id 68688021 e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:41
Homologada a Transação
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23/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 06:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 05:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:45
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 12:10
Expedição de #Não preenchido#.
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14/06/2023 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:46
Juntada de Petição de informação
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23/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:37
Juntada de Certidão
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22/05/2023 21:25
Expedição de Ofício.
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09/12/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JAILSON DO NASCIMENTO SOUSA em 13/07/2022 23:59.
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22/06/2022 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 07:27
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 09:39
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:22
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2022 17:42
Conclusos para decisão
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10/02/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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