TJPE - 0021346-56.2022.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 1º (7Cce-1º)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Titular). (Origem:Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (Processos Vinculados - 7CCE-1º))
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24/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:08
Baixa Definitiva
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24/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JAQUELINE DE LIMA FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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31/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley 7ª Câmara Cível Especializada - Recife AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0021346-56.2022.8.17.9000 AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
AGRAVADO(A): JAQUELINE DE LIMA FERREIRA, B.
D.
L.
B.
RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto por AMIL – Assistência Médica Internacional S/A contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Petrolina/PE, que, nos autos de n.º 0016764-66.2022.8.17.3130, deferiu tutela provisória de urgência, determinando a autorização/custeio, pela operadora do plano de saúde, de cirurgia de reconstituição da via lacrimal do agravado, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00, limitada ao montante de R$ 15.000,00.
Contudo, sobreveio aos autos originários a informação, constante no ID 155102834, de que, após nova avaliação médica, houve a desistência da indicação do procedimento cirúrgico anteriormente pleiteado pelo agravado, tornando-se, assim, desnecessária sua realização.
Diante desse quadro, resta configurada a perda superveniente do objeto do presente recurso de agravo de instrumento, em razão da desnecessidade do procedimento cirúrgico originalmente pleiteado, conforme informado nos autos.
Tal circunstância esvazia completamente a controvérsia submetida à análise desta Corte, o que inviabiliza o exame do mérito recursal.
Por consequência lógica, fica revogada a decisão liminar proferida pelo Juízo de primeiro grau.
Adicionalmente, também resta prejudicado o recurso agravo interno interposto sob ID 27086523.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por sua manifesta prejudicialidade ante a perda superveniente do objeto, revogando-se a liminar concedida pelo Juízo de piso e declarando-se prejudicado o agravo interno protocolado no ID 27086523.
Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao juízo de origem, para fins de direito.
P.R.I.
Recife, data da certificação digital.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 10 -
28/01/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 21:47
Não conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVANTE)
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27/01/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:38
Alterada a parte
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29/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:48
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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23/10/2024 21:24
Alterado o assunto processual
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07/08/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/07/2024 10:21
Conclusos para o Gabinete
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16/07/2024 00:15
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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19/05/2023 16:31
Conclusos para o Gabinete
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03/05/2023 00:25
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 16:30
Juntada de Petição de agravo interno
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10/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 14:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2023 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 15:51
Juntada de Petição de outros (documento)
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04/11/2022 16:55
Conclusos para o Gabinete
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04/11/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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