TJPE - 0113978-78.2024.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:58
Decorrido prazo de CONTINENTAL AIRLINES INC. em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CONTINENTAL AIRLINES INC. em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JULIA DE QUEIROZ MOTTA NAVARRO DE ARAUJO em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113978-78.2024.8.17.2001 AUTOR(A): J.
D.
Q.
M.
N.
D.
A.
REPRESENTANTE: ANDRÉA DE QUEIROZ MOTTA RÉU: CONTINENTAL AIRLINES INC.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192193939 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc.
JÚLIA DE QUEIROZ MOTTA NAVARRO DE ARAUJO, representada por ANDRÉA DE QUEIROZ MOTTA, qualificadas na exordial, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra CONTINENTAL AIRLINES INC., igualmente identificada nos autos, objetivando o pagamento de indenização por cancelamento de voo.
Em 16.12.2024, a demandada apresentou contestação.
Em 19.12.2024, foi realizada audiência preliminar, ocasião em que as pares firmaram acordo com o fito de por fim à demanda.
Em 08.01.2025, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Os interessados transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 a 850, do Código Civil Pátrio.
A hipótese, portanto, é de homologação do acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO a transação formalizada pela parte Demandante JÚLIA DE QUEIROZ MOTTA NAVARRO DE ARAUJO e a parte Demandada CONTINENTAL AIRLINES INC. à id. 191650090, na qual ficou convencionada a quitação para nada mais reclamar em relação ao objeto da lide, com a Demandada efetuando o pagamento de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) diretamente a conta bancária da representante legal da Autora, a título de compensação por danos morais.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Custas processuais já adiantadas pela autora.
Honorários pagos nos termos do acordo homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
As partes renunciaram ao prazo recursal, desse modo, certifique-se de logo o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, com baixa.
Recife, data da assinatura do sistema.
Luiz Mário Miranda Juiz de Direito" RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2025 21:57
Homologada a Transação
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08/01/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:45
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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19/12/2024 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por TACIANA DE ARAUJO LINS em/para 19/12/2024 12:44, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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19/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:25
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/12/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 10:23
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 21ª Vara Cível da Capital)
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12/12/2024 06:13
Decorrido prazo de JULIA DE QUEIROZ MOTTA NAVARRO DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:31
Expedição de citação (outros).
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22/11/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 08:59
Expedição de citação (outros).
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14/11/2024 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 10:00, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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03/11/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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