TJPE - 0020191-05.2018.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:02
Decorrido prazo de EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:02
Decorrido prazo de LUIZ EDINALDO VIEIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 15:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/08/2025.
-
23/08/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020191-05.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: LUIZ EDINALDO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO(A): EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212087390, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO A parte exequente informa por meio da petição ID 203761797, ter recebido, através do alvará ID 197599560, apenas o montante de R$ 5.508,12, quando o somatório dos valores depositados, sem contabilizar tal correção, totalizaria R$ 6.120,59, resultando numa diferença de R$ 612,47.
Sustenta o exequente que aparentemente uma das prestações não foi transferida ou não foi adimplida corretamente, requerendo verificação pela Diretoria Cível e a transferência do valor faltante para os dados bancários informados (Banco Bradesco, agência 2530, conta 7251-6, CPF *48.***.*43-15).
Por sua vez, a executada apresentou manifestações através dos documentos protocolizados em 24/02/2025, pugnando pela extinção do feito por total adimplemento da obrigação com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sustentando ter cumprido integralmente suas obrigações, incluindo a sexta e última parcela do parcelamento homologado, referente ao pedido realizado em 23/08/2024 (ID 179966887) com a devida atualização monetária.
Ante o exposto, visando ao esclarecimento da divergência apontada e à adequada prestação jurisdicional, determino à Diretoria Cível que proceda à verificação de todos os depósitos judiciais efetuados nos autos, confrontando-os com as transferências efetivamente realizadas ao exequente, e posterior expedição de alvará de transferência referente a eventual saldo remanescente em favor da parte exequente.
Na hipótese de inexistência de saldo remanescente, intimem-se as partes para apresentar manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Expedientes necessários.
Recife/PE, data da assinatura digital.
Maria Betânia Martins da Hora Juiz de Direito" RECIFE, 15 de agosto de 2025.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
15/08/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/04/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
-
26/02/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020191-05.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: LUIZ EDINALDO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO(A): EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195119063, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por 0020191-05.2018.8.17.2001, em face de EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA.
Devidamente intimada ao pagamento da obrigação, a parte executada através da petição de ID 179966887, requereu o parcelamento da dívida no valor de no valor de R$ 5.926,65 a ser parcelado, com a entrada de 30%, correspondente R$ 1.777,99, sendo o saldo a ser parcelado em 06 (seis) meses, acrescidos de atualização monetária e 1% a título de juros moratórios.
Efetuou o depósito judicial da entrada (ID 179966897), 1ª parcela (ID 183164966), 2ª parcela (ID 186234915), 3ª parcela (ID 189071528), 4ª parcela (ID 191847964) e 5ª parcela (ID 193525397).
Por sua vez, a parte exequente concordou com o parcelamento solicitado e requereu a expedição de alvarás para levantamento do valor depositado.
Feito o relato, decido.
Compulsando os autos observo que o Executado formulou pedido de parcelamento do débito para satisfação do crédito dos exequentes, efetuando para tanto o depósito de 30% sobre o montante de R$ 5.926,65 e o pagamento de mais cinco parcelas de um total de seis.
A parte exequente manifestou-se favorável a quitação da obrigação na forma apresentada pelo executado e requereu a expedição de alvará.
Desta forma, diante da expressa anuência da parte exequente, homologo o acordo de parcelamento apresentado através da petição de ID 179966887.
Expeça-se alvará das quantias já depositadas, a saber, entrada (ID 179966897), 1ª parcela (ID 183164966), 2ª parcela (ID 186234915), 3ª parcela (ID 189071528), 4ª parcela (ID 191847964) e 5ª parcela (ID 193525397), observando os dados bancários informados na petição de ID 194077215.
Expedientes necessários.
Recife, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 21 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
21/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 06:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 11:54
Outras Decisões
-
12/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
-
30/01/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020191-05.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: LUIZ EDINALDO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO(A): EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192731949, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se o exequente pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada e, ainda, sobre os valores já depositados, requerendo o que entender pertinente.
Comunicações processuais necessárias.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito" RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 10:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:29
Conclusos 5
-
11/12/2024 10:29
Conclusos 6
-
11/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIZ EDINALDO VIEIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
-
10/11/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ EDINALDO VIEIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
-
19/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2024 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:07
Conclusos para o Gabinete
-
12/09/2024 07:03
Alterada a parte
-
03/09/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2024 12:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
11/08/2024 12:35
Expedição de Mandado (outros).
-
07/08/2024 11:04
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
07/08/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 15:15
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
02/08/2024 15:15
Expedição de Mandado (outros).
-
15/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ EDINALDO VIEIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:28
Decorrido prazo de EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
-
22/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/06/2024.
-
21/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/06/2024.
-
21/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:52
Conclusos para o Gabinete
-
22/05/2024 01:36
Decorrido prazo de EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 06:23
Conclusos para o Gabinete
-
19/03/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 07:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/02/2024 07:51
Conclusos cancelado pelo usuário
-
26/02/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 09:44
Expedição de intimação.
-
13/04/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 07:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2019 10:55
Expedição de intimação.
-
25/10/2019 10:52
Expedição de intimação.
-
25/10/2019 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 10:49
Dados do processo retificados
-
25/10/2019 10:42
Processo enviado para retificação de dados
-
09/10/2019 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 23:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 07:11
Expedição de intimação.
-
01/04/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
25/09/2018 10:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 10:39
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 13ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 25ª Vara Cível da Capital
-
25/09/2018 10:37
Expedição de intimação.
-
25/09/2018 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 13:49
Conclusos para decisão
-
30/04/2018 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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