TJPE - 0003919-78.2024.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LAUDICEA DIAS DA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/05/2025 06:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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02/05/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31822000 Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Processo nº 0003919-78.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: LAUDICEA DIAS DA COSTA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S/A, ICATU SEGUROS S/A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada de que dispõe de 05 (cinco) dias, para, querendo, responder aos embargos de declaração (ID 201274933), interpostos no processo acima especificado.
OLINDA, 28 de abril de 2025.
ANDREIA SILVA COELHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: LAUDICEA DIAS DA COSTA Endereço: RUA SÃO JOSÉ, 97, PASSARINHO, OLINDA - PE - CEP: 53170-125 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/04/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 08:00
Expedição de .
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0003919-78.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: LAUDICEA DIAS DA COSTA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S/A, ICATU SEGUROS S/A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de embargos de declaração, com arrimo no art. 48 da Lei. 9.099/95 c/c Art 1.022 do CPC.
Os embargos são tempestivos.
Recebo-os e passo a sua análise.
Os embargos de declaração se classificam dentro da espécie dos recursos com fundamentação vinculada, destinando-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material (Lei 9.099/1995, art. 83; e CPC, art. 1.022).
Os aclaratórios, de outro lado, não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
Com efeito a decisão atacada, portanto, refletiu o entendimento do magistrado, em cotejo com as provas produzidas e o direito aplicado à espécie, cabendo, assim, ao embargante, levar a matéria à reapreciação de instância superior.
O recurso, como se vê, busca tão somente rediscutir o que foi decidido e provocar, dessa vez indevidamente, uma nova movimentação da custosa máquina judiciária, a merecer, portanto, a pena máxima específica catalogada no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ante todas as razões expostas, REJEITO os embargos e aplico, ainda, multa ao embargante de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, advertindo ao embargante que “na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final” (NCPC, art. 1.026, § 3º).
Intimem-se as partes, devolvendo-se “in totum” o prazo para interposição de recurso inominado (Lei 9.099/1995, art. 83, § 2º).
Olinda, 25 de março de 2025. ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO -
04/04/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 01:18
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:18
Decorrido prazo de LAUDICEA DIAS DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 05:05
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 16:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31822000 Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Processo nº 0003919-78.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: LAUDICEA DIAS DA COSTA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S/A, ICATU SEGUROS S/A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A INTIMAÇÃO (Responder Embargos/Declaração) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada de que dispõe de 05 (cinco) dias, para, querendo, responder aos embargos de declaração, interpostos no processo acima especificado.
OLINDA, 28 de janeiro de 2025.
SIMONE COSTA VERAS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: LAUDICEA DIAS DA COSTA Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: ICATU SEGUROS S/A Nome: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/01/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 12:14
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 12:13, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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28/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:51
Juntada de Petição de documentos diversos
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28/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 10:44
Alterado o assunto processual
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28/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/08/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/08/2024 08:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/08/2024 08:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/07/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:20
Adesão ao Juízo 100% Digital
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15/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
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13/07/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:51
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 11:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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11/07/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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