TJPE - 0049679-29.2023.8.17.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ESPACO CASA - COMERCIO E DECORACOES LTDA-ME em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:13
Publicado Sentença (Outras) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0049679-29.2023.8.17.2001 PP REQUERENTE: ESPACO CASA - COMERCIO E DECORACOES LTDA-ME ESPÓLIO - REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE REQUERIDO(A): MUNICIPIO DO RECIFE SENTENÇA 1.
ESPAÇO CASA – COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA - ME, CNPF: 11.***.***/0001-86, ajuizou a presente demanda contra o MUNICÍPIO DO RECIFE, postulando a declaração de nulidade do auto de infração nº 07.27478.6.20, ou a redução da multa imposto para o valor de R$1.000,00 (um mil reais). 2.
Houve contestação (Id. 154951437). 3.
Por fim, a parte autora apresentou petição (id 191250587) informando que seu recurso administrativo foi acolhido, resultando na conversão da penalidade de multa em advertência.
Relatados.
Decido. 4.
Analisando os documentos anexados pela empresa autora (Id 19150589), verifico que houve conversão da multa pecuniária em advertência.
Assim, concluo ter havido a perda superveniente do objeto. 5.
Com estas considerações, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, quanto ao pedido de pagamento do seu 13º salário, exercício 2023. 6.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. 7.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao colégio recursal, nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC/2015. 8.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Recife, 27 de janeiro de 2025.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de direito -
27/01/2025 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 11:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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16/12/2024 13:54
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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14/10/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:30
Alterada a parte
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08/10/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/09/2024 23:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/08/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
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06/11/2023 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 09:45
Expedição de citação (outros).
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29/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2023 13:59
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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09/05/2023 13:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/05/2023 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/05/2023 13:55
Alterado o assunto processual
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09/05/2023 11:01
Declarada incompetência
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08/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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08/05/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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