TJPE - 0002442-28.2025.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:07
Homologada a Transação
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18/07/2025 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/07/2025 06:11
Conclusos para despacho
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10/07/2025 01:26
Decorrido prazo de RENATA ALVES CALABRIA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:24
Decorrido prazo de JOSUE FRANCISCO DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 17:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/04/2025 17:25
Expedição de Mandado (outros).
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28/03/2025 21:30
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 06:05
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/01/2025 17:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810296 Processo nº 0002442-28.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: RENATA ALVES CALABRIA EXECUTADO(A): JOSUE FRANCISCO DA COSTA DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, não vislumbro a comprovação do pagamento referente às custas judiciais pertinentes, razão pela qual determino que se intime a parte autora para que possa, no prazo de 15 (quinze) dias, promover e comprovar o pagamento das custas processuais sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos moldes do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se.
RECIFE, 20 de janeiro de 2025 Helena C.
M. de Medeiros Juíza de Direito gaal -
28/01/2025 06:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 06:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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