TJPE - 0000091-47.2024.8.17.8232
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de IOLANDA SILVA DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:05
Homologada a Transação
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13/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 09:12
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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24/02/2025 09:12
Expedição de Mandado (outros).
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11/02/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/01/2025 01:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000091-47.2024.8.17.8232 EXEQUENTE: E B DA SILVA CAPITULINO - ME EXECUTADO(A): IOLANDA SILVA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda não apresentou.
Estando a parte autora desacompanhada de advogado, façam-se os cálculos.
Após, intime-se o (a) executado (a), observando-se o disposto no art. 513, §2º e incisos, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito em favor do credor.
Não sendo pago o montante no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10%.
Tratando-se de execução de multa, intime-se o executado para pagar o débito em favor do credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line preferencialmente.
Restando frustrada ou parcialmente efetuada, faça-se consulta ao RENAJUD e INFOJUD.
Sem êxito a penhora, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apontando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Fica o (a) executado (a) ciente que, transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ser apresentado nos próprios autos, impugnação/embargos (art.525, CPC).
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 14 de janeiro de 2025 Juiz de Direito j -
26/01/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/01/2025 10:57
Processo Reativado
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14/01/2025 10:48
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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25/03/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:17
Homologada a Transação
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13/03/2024 11:30
Juntada de Petição de documentos diversos
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13/03/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 09:50
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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13/03/2024 09:49
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 09:48, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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07/02/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 09:43
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão JECível Cemando)
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25/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 09:11
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 07:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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24/01/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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