TJPE - 0000040-23.2025.8.17.8225
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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10/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000040-23.2025.8.17.8225 EXEQUENTE: DILMAR ANTONIO TRAVAGLIA EXECUTADO(A): A JUNIOR BEZERRA SENTENÇA Vistos etc.
O exequente ingressou com processo autônomo, requerendo o cumprimento de sentença proferida no processo NPU º 0000503- 96.2024.8.17.8225. É o suficiente a ser relatado.
Decido.
O cumprimento de sentença ocorre por requerimento da parte interessada e, pela interpretação que se tem dado ao artigo 516 do Código de Processo Civil, nos casos em que não se exija remessa do processo para outro juízo que também detenha competência ou liquidação de sentença, o pedido deve ser feito nos próprios autos como fase executória e não em processo autônomo.
Assim, nos termos do art. 485, I, do CPC e pelos fundamentos acima elencados, indefiro a petição inicial.
Intime-se o exequente.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 17 de janeiro de 2025.
Vanilson Guimarães de Santana Junior Juiz de Direito -
26/01/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 08:47
Indeferida a petição inicial
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16/01/2025 06:35
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#388 • Arquivo
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