TJPE - 0062434-62.2022.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (2ª CDP) ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REEXAME NECESSÁRIO / APELAÇÃO Nº 0062434-62.2022.8.17.2990 APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO APELADA: JOSE VENTURA CAVALCANTI RELATOR: DESEMBARGADOR WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO DECISÃO Trata-se de apelação em face da sentença (ID nº 46959208) que julgou procedente a presente ação, confirmando a MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA.
O Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes.
A sua admissibilidade é de competência exclusiva deste Sodalício, conforme dispõe o § 3º, do art. 1.010, do Novo Código de Processo Civil.
Sendo assim, observando a satisfação dos requisitos legais/formais, dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do NCPC: i)Recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC, para o seu normal processamento; ii)encaminho os autos à Procuradoria de Justiça, para a sua manifestação legal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator W10 -
28/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:28
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:28
Decorrido prazo de DN GLOBAL HOME CARE LTDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0062434-62.2022.8.17.2990 AUTOR(A): JOSE VENTURA CAVALCANTI RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, CENTRO HOSPITALAR DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194835221, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc. 1.
Proferida decisão reconhecendo a ausência de cumprimento da tutela de urgência pelo ente público demandado e licitando terceiro para efetivação da medida prestação de serviço de home care, qual seja, a empresa GLOBAL CARE [id. 175244552].
A contraprestação conforme delimitado se dá através de liberação de alvarás de pagamento mensalmente (06 meses) no importe de R$ 47.688,40 (quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), o qual deverá emitir a nota fiscal em nome do Estado de Pernambuco, titular dos recursos utilizados para pagamento.
Quantitativo arrecadado via bloqueio judicial no SISBAJUD no valor total de R$ 286.010,40 (duzentos e oitenta e seis mil, dez reais e quarenta centavos). 2.
Seguindo-se ao deliberado na referida decisão, 1ª parcela liberada em 31.07.2024 [cf. id. 177541492 e id. 180608614], concernente à nota fiscal nº 00000006 [id. 179750143 e id. 180608619], serviço prestado de 02.08.2024 a 31.08.2024. 3.
No id. 182461700, consta extrato da conta judicial, onde se vê o regaste de R$ 47.688,40 (quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), em 01.08.2024, e saldo de R$ 240.573,62 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), projetado em 17.09.2024. 4.
Termo de audiência do dia 20.09.2024, autorizando a expedição de alvará para liberação do pagamento relativo à 2ª parcela, restando deliberado a continuidade do serviço entre 21.09.2024 e 21.10.2024, bem como que o período de não prestação do serviço, de 06.09.2024 até 20.09.2024 será oportunamente analisado [id. 182889259].
Respectivo alvará, no importe de 47.688,40 (quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), id. 182914102. 5.
Petição da empresa prestadora de serviço anexando nota fiscal relativo ao período de 01.09.2024 a 06.09.2024, requerendo o seu pagamento no valor proporcional (R$ 4.698,02), id. 185373915. 6.
Proferida sentença de procedência do pedido, id. 188410593.
Apelação da parte ré, id. 189312477. 7.
Anexada, pela DEFFA, nota fiscal e recibo de faturamento encaminhados por e-mail [id. 190447439]. 8.
No id. 191525003, decisão determinando intimação da parte autora sobre as manifestações e documentos da empresa prestadora de serviço, mormente quanto à liberação de valores a favor desta. 9.
Nova petição e documentos da empresa prestadora do serviço de home care, id. 191798532, pugnando pela liberação de valores concernente às notas fiscais nsº 9 (de 01.09.2024 a 05.09.2024), 12 (de 22.10.2024 a 20.11.2024) e 14 (21.11.2024 a 20.12.2024). 10.
Anexada, pela DEFFA, nota fiscal e recibo de faturamento encaminhados por e-mail [id. 192346776]. 11.
Contrarrazões da apelação [id. 192914880]. 12.
Anexada, pela DEFFA, outra nota fiscal e recibo de faturamento encaminhados por e-mail [id. 193580311]. 13.
Nova petição e documentos da empresa prestadora do serviço de home care, id. 193598567, pugnando pela liberação de valores concernente às notas fiscais nsº 9 (de 01.09.2024 a 05.09.2024), 12 (de 22.10.2024 a 20.11.2024), 14 (21.11.2024 a 20.12.2024) e 16 (21.12.2024 a 19.01.2025), bem como ressaltando seu prazo final de prestação de serviço em 02.02.2025, sendo necessário a indicação de outra firma. 14.
Petição da parte autora no sentido de concordância de liberação dos valores da contraprestação da empresa DN Global home care Ltda, bem como indicando nova empresa para prestar serviço de home care [id. 193903728]. 15.
Por fim, nova petição e documentos da empresa DN Global Home Care Ltda reiterando pedido de liberação de valores a seu favor, ressaltando a manifestação favorável da parte autora [id. 194744348]. 16.
Passo a decidir. 17.
Analisando os autos, verifico anexadas as notas fiscais competentes, sendo escorreita a prestação de contas relativa ao período posterior a 20.09.2024 [id. 182889259 e id. 182914102], época da última liberação de valores. É dizer, restou comprovado nos autos a prestação do serviço de home care pela empresa DN Global na seguinte periodicidade e valores: (i) nota fiscal nº 9, de 01.09.2024 a 05.09.2024, R$ 4.698,02 [id. 185373923]; (ii) nota fiscal nº 12, de 22.10.2024 a 20.11.2024, R$ 50.077,02 [id. 190447443]; (iii) nota fiscal nº 14, de 21.11.2024 a 20.12.2024, R$ 47.735,47 [id. 191798533]; (iv) nota fiscal nº 16, de 21.12.2024 a 19.01.2025, R$ 44.609,27 [id. 193601936]; (v) nota fiscal nº 17, de 20.01.2025 a 02.02.2025, R$ 22.542,11 [id. 194744350]. 17.1.
Somando-se referidos valores, chega-se ao montante devido de R$ 169.661,89 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos). 17.2.
Por sua vez, após a 2ª liberação de valor (R$ 47.688,40, id. 182914102), resta o saldo de R$ 192.885,22 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), tendo como parâmetro o extrato da conta judicial anexado no id. 182461700.
Numerário, então, suficiente para o pagamento da contraprestação para a empresa DN Global ora postulado. 17.3.
Assim, fica autorizada a imediata transferência de R$ 169.661,89 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos) e expedição de alvará a favor da empresa DN Global Home Care Ltda, nos moldes da decisão de id. 175244552, observando-se recibo de desdobramento de bloqueio de valores de id. 177036397. 18.
Quanto ao valor remanescente, de R$ 23.223,33 (vinte e três mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), considero relativo ao período de não prestação do serviço (de 06.09.2024 até 20.09.2024), conforme esclarecido e reconhecido na ocasião da Audiência de Tentativa de Conciliação anexa no id.182889259; bem como relativo ao período de prestação parcialmente a 30 dias, nota fiscal nº 17, de 20.01.2025 a 02.02.2025 [id. 194744350].
Dessa forma, referido saldo remanescente será desbloqueado para fins de retorno aos cofres públicos. 19.
Após cumpridos os atos acima, considerando apresentação de recurso de apelação [id. 189312477] e contrarrazões [id. 192914880], remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. 20.
Cumpra-se.
Olinda, data conforme lançamento eletrônico.
Luciana Maranhão Juíza de Direito" OLINDA, 17 de fevereiro de 2025.
APRIGIO FRANCISCO DE SOUSA NETO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
17/02/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:14
Expedido alvará de levantamento
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10/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:23
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0062434-62.2022.8.17.2990 AUTOR(A): JOSE VENTURA CAVALCANTI RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, CENTRO HOSPITALAR DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191525003, conforme segue transcrito abaixo: " D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Proferida sentença de procedência do pedido, id. 188410593, tornando definitiva a liminar concedida nos moldes do id. 108478640, sendo ressalvada a possibilidade de promoção da execução provisória do julgado caso persista o interesse na continuidade da execução forçada. 2.
Interposto recurso de Apelação pela parte ré [id. 189312477].
Juntada de substabelecimento pela parte autora [id. 189914420]. 3.
Anexada nota fiscal e recibo referente ao medicamento adquirido pelo autor que foram encaminhados para o e-mail da Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda e Acidentes de Trabalho (DEFFA), cf. certidão de id. 190447439. 4.
Na sequencia, id. 190685355, petição da empresa licitada (DN Global) para prestação do serviço de home care habilitada através da decisão de id. 175244552, requerendo emissão de alvará para pagamentos de serviços já prestados relativos ao período de 01.09.2024 a 05.09.2024 e ao período de 22.10.2024 a 20.11.2024, bem como requerendo esclarecimentos sobre até quando a empresa deve atender ao postulante. 5.
Decido. 6.
Quanto ao pedido de liberação de valores por prestação do serviço de home care, caberá a parte autora anexar comprovar nos autos, através de nota fiscal específica, a prestação do serviço de saúde correspondente ao valor liberado ao fornecedor, nos moldes da decisão de id. 175244552 (“item 17.5”), diferentemente do que vem ocorrendo nos autos, onde essa informação vem sendo prestada pela própria empresa licitada. 6.1.
Dessa forma, aguarde-se o cumprimento escorreito da referida decisão pela parte autora para consequente pagamento à empresa fornecedora. 7.
No que concerne a periodicidade da prestação do serviço pela Global Care, observe-se que a empresa foi designada para assistir ao autor por seis meses, de acordo com o “item 13”, da decisão de id. 175244552. 8.
Intime-se a parte demandante para se pronunciar sobre a petição e documentos de id. 190447439 e id. 190685355, bem como sobre cumprimento de seu ônus disposto na decisão de id. 175244552, quanto à viabilidade para liberação de valores já constantes nos presentes autos a favor da empresa licitada.
Olinda, data conforme lançamento eletrônico.
Luciana Maranhão Juíza de Direito " OLINDA, 27 de janeiro de 2025.
LUCINDA MARIA WANDERLEY SOARES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
27/01/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 13:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
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26/11/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/11/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2024 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/11/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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15/10/2024 07:52
Decorrido prazo de SISMEPE em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/10/2024 13:55
Expedição de Mandado (outros).
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01/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:08
Expedição de Alvará.
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26/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 05:54
Decorrido prazo de DN GLOBAL HOME CARE LTDA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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23/09/2024 09:22
Decorrido prazo de DN GLOBAL HOME CARE LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:59
Decorrido prazo de DN GLOBAL HOME CARE LTDA em 20/09/2024 23:59.
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23/09/2024 07:17
Decorrido prazo de CENTRO HOSPITALAR DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO em 12/09/2024 23:59.
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23/09/2024 01:55
Decorrido prazo de CENTRO HOSPITALAR DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO em 12/09/2024 23:59.
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22/09/2024 17:19
Decorrido prazo de JOSE VENTURA CAVALCANTI em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 12:40, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda.
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19/09/2024 15:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
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19/09/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 13:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:28
Conclusos para o Gabinete
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18/09/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/09/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 10:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/09/2024 10:34
Alterada a parte
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17/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 09:31
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 10:00, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda.
-
17/09/2024 09:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 00:00, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda.
-
17/09/2024 09:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/09/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
-
12/09/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
11/09/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/09/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 18:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/09/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 14:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
09/09/2024 14:47
Expedição de Mandado (outros).
-
09/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/09/2024 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 08:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:08
Conclusos para o Gabinete
-
02/09/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
31/08/2024 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
29/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE VENTURA CAVALCANTI em 16/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:09
Juntada de documento
-
24/07/2024 16:09
Juntada de documento
-
24/07/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/07/2024 21:03
Juntada de documento
-
22/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2024 12:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 17:28
Conclusos cancelado pelo usuário
-
02/07/2024 17:27
Conclusos para o Gabinete
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/05/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/05/2024 02:29
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/04/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:55
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 01/03/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 16:32
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 07/12/2023 18:09.
-
04/12/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 10:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/12/2023 10:16
Expedição de Mandado (outros).
-
04/12/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 00:55
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:45
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:03
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 12:03
Expedição de intimação (outros).
-
26/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/08/2023 15:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/08/2023 14:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
01/08/2023 14:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/07/2023 07:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/07/2023 07:18
Alterada a parte
-
26/07/2023 14:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
26/07/2023 13:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
25/07/2023 08:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 20:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
25/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:05
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 12:57
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:39
Conclusos cancelado pelo usuário
-
17/04/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/03/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 23:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/03/2023 23:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/02/2023 11:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/02/2023 09:26
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:32
Juntada de documento
-
02/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:29
Expedição de intimação.
-
02/02/2023 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 13:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
25/11/2022 11:49
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 24/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:32
Juntada de Petição de outros (documento)
-
04/10/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:27
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:45
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 08:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
22/06/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 18:46
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição em pdf
-
03/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição em pdf
-
03/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 02/06/2022 18:55.
-
30/05/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 10:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
26/05/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição em pdf
-
25/05/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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