TJPE - 0002052-50.2024.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 12:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA DE MELO PEREIRA - CPF: *62.***.*79-53 (AUTOR(A)).
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14/05/2025 11:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0002052-50.2024.8.17.8223 AUTOR(A): FERNANDA DE MELO PEREIRA RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Antes de me manifestar sobre o deferimento, ou indeferimento, da justiça gratuita, deverá o requerente COMPROVAR, no prazo de cinco dias, nos termos impostos pelo § 2º do art. 99 do CPC, o pressuposto constitucional (“LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”), INDICANDO e COLACIONANDO aos autos os seus recursos financeiros disponíveis (duas últimas declarações do Imposto de Renda, dois últimos contracheques; duas últimas contas de energia elétrica e de água, comprovante de residência etc.) e as suas respectivas despesas, inclusive DESTACANDO e JUSTIFICANDO a razão para a gratuidade, no caso concreto, não poder ser substituída pelo parcelamento das despesas processuais (CPC, § 6º do art. 98) ou “consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” (CPC, § 5º do art. 98).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
P.I.
Cumpra-se.
Olinda, 13/01/2025 ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO -
27/01/2025 06:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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25/09/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA DE MELO PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
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25/09/2024 00:13
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/08/2024 23:59.
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24/09/2024 10:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/08/2024.
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24/09/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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24/09/2024 10:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/08/2024.
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24/09/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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28/08/2024 08:23
Conclusos para decisão
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28/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 21:37
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 10:20
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 10:19, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2024 21:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:24
Adesão ao Juízo 100% Digital
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16/04/2024 08:50
Conclusos para decisão
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16/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:06
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 09:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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12/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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