TJPI - 0801888-83.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 07:57
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801888-83.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: RAIMUNDO SARAIVA DE MORAES e outros INTERESSADO: LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016.No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95);Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será rejeitada (art.525, §5°).Havendo embargos, impugnação , exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art.523, §1°, do CPC intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
11/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:27
Outras Decisões
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02/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 01:23
Decorrido prazo de KADMO ALENCAR LUZ em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:35
Recebidos os autos
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06/03/2025 08:35
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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19/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ANA KARINY FRANCO DE SA MACHADO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ANA KARINY FRANCO DE SA MACHADO em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 05:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:23
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 00:04
Juntada de Petição de procuração
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25/03/2024 23:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2024 12:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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17/03/2024 20:37
Juntada de Petição de ato ordinatório
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11/01/2024 12:16
Juntada de informação
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11/01/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2024 12:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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04/08/2023 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2024 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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14/07/2023 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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14/07/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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