TJPE - 0119101-57.2024.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2025 06:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 02:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2025 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 07:57
Juntada de Certidão (outras)
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04/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0119101-57.2024.8.17.2001 REQUERENTE: JOSE DE ANDRADE FALCAO FILHO REQUERIDO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO O procedimento de produção antecipada de prova, previsto nos artigos 381 a 383 do CPC, abrange pretensões estritamente exibitórias que objetivam elucidar fatos e orientar o demandante quanto à postura em relação ao demandado.
O procedimento não admite defesa ou recurso, salvo quanto à observância das regras relativas à produção de cada um dos meios de prova requeridos, sendo vedado ao julgador avaliar a prova ou pronunciar-se sobre os fatos sobre os quais a prova produzida recai.
Neste processo, considerando-se que a procuração acostada aos autos pela demandada (id. 188853402) confere aos seus procuradores poder para receber citação, há a possibilidade de que a juntada dos documentos tenha sido extemporânea.
Desta feita, certifique a Diretoria o decurso ou não do prazo para apresentação dos documentos, conforme despacho de id. 185882166.
Cabe-nos ressaltar, contudo, que a revelia não implica a impossibilidade de o réu influir no resultado do processo, mas tem, como efeito, a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora (art. 344, CPC).
No caso específico do procedimento de produção antecipara de provas, contudo, o parágrafo 2º do artigo 382 (CPC) expressamente veda a análise de fatos.
Desta feita, a revelia serviria apenas de fundamento para eventual decretação de medidas assecuratórias da produção da prova requerida e para o reconhecimento da resistência, o que será avaliado em momento oportuno.
De outro plano, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 191514924 e documentos a ela anexados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 16 de janeiro de 2025.
Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito em exercício cumulativo -
23/01/2025 23:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 23:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 07:53
Conclusos 6
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11/12/2024 07:53
Juntada de Certidão (outras)
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05/12/2024 06:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:49
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 07:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/10/2024 07:36
Expedição de Mandado (outros).
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22/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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